Portabilidade

Faça a portabilidade e mantenha o seu número.

A portabilidade numérica é uma facilidade que possibilita ao cliente de serviços de telefonia fixa e móvel manter o número do telefone (código de acesso) a ele designado, independentemente da operadora do serviço a que esteja vinculado.
 
A solicitação deve ser feita nos canais de contato da nova operadora. São três as categorias de portabilidade numérica que existem no Brasil, de forma combinada:

Portabilidade de operadora de serviço

Permite que o cliente mude de operadora e mantenha o seu número telefônico, sem mudar de endereço.

Portabilidade de localização

Permite que o cliente mantenha o número de telefone ao mudar-se para um novo endereço, sem mudar de operadora.

Portabilidade de serviço

Permite que o cliente mantenha o número de telefone ao mudar o seu plano de serviço, sem mudar de operadora, ou seja, pode passar de um plano de pré-pago para pós-pago ou vice-versa.
  • O CPF/CNPJ devem estar em nome do titular da linha a ser portada no Bilhete de Portabilidade e o número a ser portado tem que estar ativo na operadora de origem.
  • Não. A portabilidade somente será possível dentro do mesmo serviço: da telefonia fixa para a telefonia fixa, da telefonia móvel, para a telefonia móvel.
  • Não. A portabilidade numérica somente é possível dentro da mesma área de registro (mesmo DDD) - para os clientes de telefonia móvel - e dentro da mesma Área Local (mesmo município ou localidade com continuidade urbana) para os clientes de telefonia fixa.
  • Sim. Na telefonia móvel, a portabilidade numérica será possível mesmo em distintas modalidades de serviços, desde que realizada dentro de uma mesma Área de Registro (mesmo DDD).
  • Sim. Na telefonia móvel, a portabilidade numérica será possível mesmo em distintas modalidades de serviços, desde que realizada dentro de uma mesma Área de Registro (mesmo DDD).
  • Sim. A operadora que receber o novo cliente pode cobrar dele, a cada solicitação e em uma única vez, um valor, conforme prevê o regulamento da Anatel. Este custo é referente exclusivamente a portabilidade entre operadoras. Para portabilidade de endereço ou plano de serviço na mesma operadora, não há cobrança.
  • Não. Só pagarão pela portabilidade os clientes que mudarem de operadora e se esta cobrar pelo processo.
  • A conclusão da Portabilidade deverá ocorrer no prazo máximo de 3 dias úteis, contados da solicitação do usuário.
  • O usuário que solicitou a portabilidade pagará normalmente os serviços já utilizados na sua antiga operadora.
  • Sim, em até 2 dias úteis após a solicitação do usuário, sem ônus.
  • Sim. Embora seja um direito do usuário e um dever das operadoras, o pedido de portabilidade pode ser recusado nas seguintes situações: 1 - quando os dados enviados pelo usuário estiverem incorretos ou incompletos; 2 - se houver em andamento outra solicitação de portabilidade para o mesmo número; 3 - se o número do telefone for inexistente, não pertencer a nenhum cliente, for temporário ou for designado a um Telefone de Uso Público (orelhão); e 4 - se o número do telefone for de uma operadora fixa e a portabilidade for para uma operadora móvel e vice versa. Vale ressaltar que a portabilidade pode não ser possível por razões técnicas, por exemplo, se a operadora de destino (receptora) não tiver serviço na área solicitada ou se tratar de Serviço Móvel Especializado (SME).
  • O usuário pode mudar entre operadoras fixas ou entre operadoras móveis sempre que decidir. No entanto continuará responsável pelas condições acordadas na aquisição e poderá ser cobrado pela portabilidade a cada migração.
  • A portabilidade não altera as disposições contratuais firmadas com a operadora atual. A portabilidade de uma operadora para outra implica na rescisão contratual com a primeira.

    Assim, caso esteja prevista alguma multa por quebra do contrato, essa multa será devida. Assim todos os benefícios e créditos conquistados pelo usuário não migram com ele para a nova operadora.
  • Sim. No entanto, fica a cargo do cliente a aquisição do aparelho compatível com a tecnologia da operadora destino (receptora).
  • Sim. Os demais serviços do pacote podem ser mantidos, mas as condições deverão ser verificadas junto à operadora antes de portar.
  • Não. O pedido de portabilidade só pode ser recusado nas seguintes situações: 1 - quando os dados enviados pelo usuário estiverem incorretos ou incompletos; 2 - se houver em andamento outra solicitação de portabilidade para o mesmo número; 3 - se o número do telefone for inexistente, não pertencer a nenhum cliente, for temporário ou for designado a um Telefone de Uso Público (orelhão); e 4 - se o número do telefone for de uma operadora fixa e a portabilidade for para uma operadora móvel e vice versa. Vale ressaltar, no entanto, que as operadoras de telefonia móvel podem restringir as opções de planos de serviço a serem escolhidos pelo novo usuário caso ele esteja inadimplente.
  • Poderá haver um período de transição de, no máximo, duas horas, para a mudança de uma operadora para outra. Apenas nesse intervalo de tempo, o telefone não funcionará.
  • Não. Somente terminais móveis pessoais (SMP) da operadora Nextel podem participar do processo de portabilidade normalmente.
  • A portabilidade ocorre sem custo algum. Você não será cobrado por nada além daquilo que contratar.
  • O contato para solicitação da portabilidade deverá ser feito, sempre, com a operadora de serviço para a qual o usuário deseja se transferir.
  • A portabilidade não altera as disposições contratuais negociadas com a nova operadora, o usuário estará submetido às condições do plano de serviço escolhido (incluindo os prazos).
  • Não. Com a portabilidade, o usuário estará submetido às condições dos planos de serviços ofertados pela nova operadora e acordado pelas partes (cliente x operadora) em contrato. O contrato com a operadora antiga será rescindido.
  • A solicitação deve ser feita nos canais de contato da nova operadora.
  • Sim. Desde que observadas as condições comerciais e os regulamentos de cada serviço.
  • Basta entrar em contato com a operadora (através do website ou call center), para saber se o número desejado está na mesma rede, ou consultar o site público abaixo: http://consultanumero.abr.net.br:8080/consultanumero/consulta/consultaSituacaoAtualCtg
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