O seguinte resumo contém uma descrição das principais conseqüências do imposto de renda federal brasileiro e norte-americano em face da aquisição, propriedade e alienação das Ações Preferenciais ou ADS's, mas isso não significa que seja uma descrição abrangente de todas as considerações tributárias que possam ser relevantes para uma decisão na compra de Ações Preferenciais ou ADS's. O resumo é baseado nas leis tributárias do Brasil e nas regulamentações correlatas e nas leis tributárias norte-americanos e regulamentações correlatas, em vigor até a data, que estão sujeitas à mudanças. Este sumário é baseado também nas declarações do Depositário e na assunção de que cada obrigação do Contrato de Depósito relativo às ADS's e quaisquer documentos relativos será realizada de acordo com os seus termos. OS POSSÍVEIS COMPRADORES DAS AÇÕES PREFERENCIAIS OU ADS's DEVERÃO CONSULTAR SEUS PRÓPRIOS CONSULTORES FISCAIS QUANTO ÀS CONSEQÜÊNCIAS TRIBUTÁRIAS DA AQUISIÇÃO, PROPRIEDADE E ALIENAÇÃO DAS AÇÕES PREFERENCIAIS OU ADS's.

Embora não haja no momento nenhum acordo, sobre imposto de renda entre o Brasil e os Estados Unidos, as autoridades tributárias dos dois países têm mantido discussões que podem culminar em tal acordo. Não pode haver garantia, contudo, se ou quando um acordo entrará em vigor ou como ele afetará os detentores norte-americanos de Ações Preferenciais ou ADS's. Os possíveis detentores das Ações Preferenciais ou ADS's deverão consultar os seus próprios consultores tributários sobre as conseqüências tributárias sobre a aquisição, posse e disposição de Ações Preferenciais ou ADS's nas suas circunstâncias particulares.