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O seguinte resumo contém uma descrição
das principais conseqüências do imposto de renda
federal brasileiro e norte-americano em face da aquisição,
propriedade e alienação das Ações
Preferenciais ou ADS's, mas isso não significa que
seja uma descrição abrangente de todas as considerações
tributárias que possam ser relevantes para uma decisão
na compra de Ações Preferenciais ou ADS's. O
resumo é baseado nas leis tributárias do Brasil
e nas regulamentações correlatas e nas leis
tributárias norte-americanos e regulamentações
correlatas, em vigor até a data, que estão sujeitas
à mudanças. Este sumário é baseado
também nas declarações do Depositário
e na assunção de que cada obrigação
do Contrato de Depósito relativo às ADS's e
quaisquer documentos relativos será realizada de acordo
com os seus termos. OS POSSÍVEIS COMPRADORES DAS AÇÕES
PREFERENCIAIS OU ADS's DEVERÃO CONSULTAR SEUS PRÓPRIOS
CONSULTORES FISCAIS QUANTO ÀS CONSEQÜÊNCIAS
TRIBUTÁRIAS DA AQUISIÇÃO, PROPRIEDADE
E ALIENAÇÃO DAS AÇÕES PREFERENCIAIS
OU ADS's.
Embora não haja no momento nenhum acordo, sobre imposto
de renda entre o Brasil e os Estados Unidos, as autoridades
tributárias dos dois países têm mantido
discussões que podem culminar em tal acordo. Não
pode haver garantia, contudo, se ou quando um acordo entrará
em vigor ou como ele afetará os detentores norte-americanos
de Ações Preferenciais ou ADS's. Os possíveis
detentores das Ações Preferenciais ou ADS's
deverão consultar os seus próprios consultores
tributários sobre as conseqüências tributárias
sobre a aquisição, posse e disposição
de Ações Preferenciais ou ADS's nas suas circunstâncias
particulares.
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