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Não há restrições sobre a propriedade
das nossas ações preferenciais ou ações
ordinárias por pessoas físicas ou jurídicas
domiciliadas fora do Brasil.
Até a privatização da Embratel, a mesma
estava sujeita às disposições da Legislação
Societária Brasileira, aplicáveis a companhias
de capital misto sob as leis brasileiras. Essas disposições
cessaram de ser aplicadas depois da privatização
da Embratel. Como uma companhia de capital misto, a Embratel
não estava sujeita a falência e o Governo Federal
era contingentemente responsável pelas obrigações
da Embratel enquanto seus ativos estivessem onerados e gravados.
Contudo, limitações substanciais aplicaram-se
aos gravames ou vendas de ativos das subsidiárias operacionais
da Embratel que eram utilizadas para prestar serviços
de telecomunicações consoante a nossa concessão.
Similarmente, a venda de ações representando
o controle de voto das subsidiárias operacionais que
prestavam serviços públicos de telecomunicações
estava sujeita à autorização governamental.
A venda de ações preferenciais das subsidiárias
operacionais ou dos ativos não utilizados para prestar
serviços de telecomunicações, não
estava sujeita à estas restrições.
O direito de converter pagamentos de dividendos e receitas
da venda de ações em moeda estrangeira e de
remeter tais montantes para fora do Brasil está sujeito
a restrições de acordo com a legislação
sobre investimento estrangeiro a qual geralmente exige, entre
outras coisas, que os investimentos relevantes tenham sido
registrados no Banco Central do Brasil. Tais restrições
sobre a remessa de capital estrangeiro para o exterior podem
impedir ou evitar que o Banco Itaú S.A. (o "Custodiante"),
como Custodiante das Ações Preferenciais representadas
pelas ADS's, ou os detentores que tenham trocado ADR's por
Ações Preferenciais, convertam os dividendos,
distribuições ou receitas de qualquer venda
de tais Ações Preferenciais, conforme o caso,
em dólares norte-americanos e remetam tais dólares
para o exterior. Os detentores das ADS's poderiam ser adversamente
afetados por demoras ou recusas na concessão de qualquer
aprovação governamental exigida para as conversões
dos pagamentos em moeda brasileira e as remessas para o exterior
das Ações Preferenciais subjacentes às
ADS's.
De acordo com o Anexo IV da Resolução No.
1.289 do Conselho Monetário Nacional (CVM), conforme
emendada (os "Regulamentos do Anexo IV"), os investidores
estrangeiros habilitados (os quais principalmente incluem
instituições financeiras, seguradoras, fundos
de pensão e investimento, instituições
de caridade e beneficentes e outras instituições
estrangeiras que:
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· procuram investir em mercados financeiros;
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· atendem os requisitos de capital mínimo
e outras exigências, |
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registrados com a CVM e agindo através de contas
de custódia autorizadas administradas por agentes locais
podem comprar e vender ações nas bolsas de valores
brasileiras sem obter Certificados de Registro separadas para
cada transação. Agindo de acordo com os Regulamentos
do Anexo IV, os investidores também fazem jus a tratamento
de tributação favorável. Ver "E
-- Tributação - Considerações
sobre a Tributação Brasileira".
Os Regulamentos do Anexo IV foram substituídos em 31
de março de 2000 pela Resolução No. 2.689.
As novas regras de acordo com a Resolução No.
2.689 dão acesso para os investidores estrangeiros
a quase todos os ativos e transações financeiras
disponíveis nos mercados financeiros e de capitais
brasileiros, sujeito a certas exigências. Alguns destes
requisitos estão descritos a seguir:
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· Os valores mobiliários detidos por investidores
estrangeiros devem ser registrados por um administrador,
agente de custódia, câmara de compensação
ou depositante autorizado pela CVM ou Banco Central do
Brasil; |
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· A negociação dos valores mobiliários
por investidores estrangeiros é restringida a transações
nas bolsas de valores ou mercados de balcão autorizados
pela CVM; |
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· O investidor estrangeiro tem a obrigação
de nomear um representante no Brasil; |
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· O investidor estrangeiro deve manter documentação
de acordo com o formato exigido; e |
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· O investidor estrangeiro deve ser registrado
pela CVM, e a entrada dos recursos do investidor estrangeiro
deve ser registrada pelo Banco Central. |
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A Resolução 2.689 define os investidores estrangeiros
como todas as pessoas físicas e jurídicas, fundos
ou outros entidades de investimento coletivas com sede ou
domicílio fora do Brasil. Ver "E - Tributação
- Considerações sobre a Tributação
Brasileira".
A Resolução No. 1927 do CVM, a qual é
o Anexo V da Resolução do CVM conforme alterada
e emendada (os "Regulamentos do Anexo V"), prevê
a emissão de recibos de depósito em mercados
estrangeiros com respeito às ações de
emitentes brasileiros. O programa dos ADS'S foi aprovado,
de acordo com os Regulamentos do Anexo V, pelo Banco Central
do Brasil e pelo CVM antes da emissão dos ADS's. Assim
sendo, as receitas das vendas das ADS's pelos detentores dos
ADR's fora do Brasil estão livres dos controles brasileiros
sobre investimentos estrangeiros e os detentores das ADS's
farão jus a tratamento de tributação
favorável. Ver "E - Tributação -
Considerações sobre a Tributação
Brasileira".
Um Certificado de Registro é emitido no nome do Depositário
em relação às ADS's e é mantido
pelo Custodiante em nome do Depositário. Consoante
o Certificado de Registro, o Custodiante e o Depositário
podem converter dividendos e outras distribuições
com respeito às Ações Preferenciais representadas
pelas ADS'S em moeda estrangeira e remeter as receitas para
fora do Brasil. Caso um detentor troque tais ADS's por Ações
Preferenciais, tal detentor terá direito a continuar
contando com o Certificado de Registro do Depositário
por cinco dias úteis após tal troca, após
os quais o detentor deve procurar obter o seu próprio
Certificado de Registro junto ao Banco Central do Brasil.
Depois disso, qualquer detentor das Ações Preferenciais
pode não ser mais capaz de converter em moeda estrangeira
e remeter para fora do Brasil as receitas da disposição
ou distribuições relativas a tais Ações
Preferenciais, a menos que tal detentor:
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· qualifique-se de acordo com as Regulamentações
do Anexo IV, ou |
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· (2) obtenha seu próprio Certificado
de Registro e, no caso (2), estará sujeito a um
tratamento tributário brasileiro menos favorável
do que um detentor de ADS's. Ver "E - Tributação
- Considerações sobre a Tributação
Brasileira". |
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De acordo com a atual legislação brasileira,
o Governo Federal pode impor restrições temporárias
nas remessas de capital estrangeiro para o exterior no caso
de um sério desequilíbrio ou previsão
da balança de pagamentos do Brasil. Durante aproximadamente
seis meses em 1989 e início de 1990, o Governo Federal
congelou todos os dividendos e repatriações
de capital detidos pelo Banco Central do Brasil que eram devidos
a investidores de ações estrangeiros, a fim
de conservar as reservas em moeda estrangeira do Brasil. Esses
montantes foram subseqüentemente liberados de acordo
com as diretrizes do Governo Federal. Embora o desequilíbrio
da balança de pagamentos do Brasil tenha diminuído
em 1998, não poder haver nenhuma garantia de que o
Governo Federal não irá impor restrições
similares nas repartições estrangeiras no futuro.
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