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Somos registrados na Junta Comercial do
Rio de Janeiro, JUCERJ, sob o n. 3330026237-7. De acordo
com a Seção 2 do nosso estatuto nossa legislação,
nossa principal atividade é a de exercer o controle
da Empresa Brasileira de Telecomunicações
S.A.- Embratel, e das suas controladas. Não constam
de nossos estatutos disposições com respeito
a (i) o poder de um conselheiro de votar sobre propostas
em que o mesmo estiver interessado do ponto de vista material,
(ii) o poder de um conselheiro de votar a favor da compensação
para ele ou ela mesmo(a) na ausência de um quorum
independente, (iii) limite de idade para aposentadoria
de conselheiros, (iv) a obrigação para um
diretor de ter participação acionária
em nosso capital social, (v) mecanismo contra mudanças
no controle acionário sobre nossa companhia ou
outros procedimentos para atrasar, adiar ou evitar mudanças
em nosso controle; ou (vi) divulgação da
participação acionária. Por outro
lado, a Legislação Societária brasileira
requer propriedades de ações para uma pessoa
se habilitar como conselheiro de uma Sociedade Anônima,
que é o nosso caso.
É necessário a aprovação do
nosso Conselho de Administração para podermos
emitir títulos de crédito e incorrer em
certas obrigações relevantes, de acordo
com as disposições da Seção
17 do nosso estatuto.
Nosso capital social é composto de ações
preferenciais e ordinárias, todas sem valor nominal.
Em 31 de dezembro de 2000, haviam 210.029.997.060 ações
preferenciais e 124.369.030.532 ações ordinárias
em circulação. Nosso capital social pode
ser aumentado por resolução do Conselho
de Administração, até o limite autorizado
pelo estatuto social. Qualquer aumento do capital autorizado
deve ser aprovado pelo voto dos acionistas.
Nossas ações preferenciais não conferem
direito a voto, exceto em circunstâncias limitadas,
mas gozam de preferência para receber um dividendos
não cumulativo, e no caso de liquidação
da companhia. De acordo com a Legislação
Societária brasileira, o número total de
ações sem direito a voto e de ações
com direitos limitados a votos, tais como nossas ações
preferenciais, não poderão exceder dois
terços do número total de ações
de uma Companhia.
Os membros do nosso Conselho de Administração
foram eleitos pelos nossos acionistas controladores. Os
membros do Conselho, mesmo que eleitos por um acionista
específico, têm obrigações
fiduciários a cumprir em relação
a nós e a todos os outros acionistas. |