Somos registrados na Junta Comercial do Rio de Janeiro, JUCERJ, sob o n. 3330026237-7. De acordo com a Seção 2 do nosso estatuto nossa legislação, nossa principal atividade é a de exercer o controle da Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A.- Embratel, e das suas controladas. Não constam de nossos estatutos disposições com respeito a (i) o poder de um conselheiro de votar sobre propostas em que o mesmo estiver interessado do ponto de vista material, (ii) o poder de um conselheiro de votar a favor da compensação para ele ou ela mesmo(a) na ausência de um quorum independente, (iii) limite de idade para aposentadoria de conselheiros, (iv) a obrigação para um diretor de ter participação acionária em nosso capital social, (v) mecanismo contra mudanças no controle acionário sobre nossa companhia ou outros procedimentos para atrasar, adiar ou evitar mudanças em nosso controle; ou (vi) divulgação da participação acionária. Por outro lado, a Legislação Societária brasileira requer propriedades de ações para uma pessoa se habilitar como conselheiro de uma Sociedade Anônima, que é o nosso caso.

É necessário a aprovação do nosso Conselho de Administração para podermos emitir títulos de crédito e incorrer em certas obrigações relevantes, de acordo com as disposições da Seção 17 do nosso estatuto.

Nosso capital social é composto de ações preferenciais e ordinárias, todas sem valor nominal. Em 31 de dezembro de 2000, haviam 210.029.997.060 ações preferenciais e 124.369.030.532 ações ordinárias em circulação. Nosso capital social pode ser aumentado por resolução do Conselho de Administração, até o limite autorizado pelo estatuto social. Qualquer aumento do capital autorizado deve ser aprovado pelo voto dos acionistas.

Nossas ações preferenciais não conferem direito a voto, exceto em circunstâncias limitadas, mas gozam de preferência para receber um dividendos não cumulativo, e no caso de liquidação da companhia. De acordo com a Legislação Societária brasileira, o número total de ações sem direito a voto e de ações com direitos limitados a votos, tais como nossas ações preferenciais, não poderão exceder dois terços do número total de ações de uma Companhia.

Os membros do nosso Conselho de Administração foram eleitos pelos nossos acionistas controladores. Os membros do Conselho, mesmo que eleitos por um acionista específico, têm obrigações fiduciários a cumprir em relação a nós e a todos os outros acionistas.