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Os mercados de valores mobiliários brasileiros são
regulados pela CVM, a qual geralmente tem autoridade sobre
as bolsas de valores e os mercados de valores mobiliários
e pelo Banco Central do Brasil, o qual, entre outros poderes,
licencia a autoridade sobre firmas de corretagem e regula
o investimento estrangeiro e as transações do
exterior na bolsa brasileira. O mercado de valores mobiliários
brasileiro é regido pela Lei Nº 6.385 datada de
7 de dezembro de 1976, conforme alteração (a
"Lei dos Valores Mobiliários Brasileiros")
e a Lei das Sociedades Brasileiras.
Pela Legislação Societária Brasileira,
uma companhia é pública, uma "companhia
aberta", tal como a Companhia ou privada, uma "companhia
fechada". Todas as companhias públicas são
registradas no CVM e estão sujeitas às exigências
de relatório. Uma companhia registrada na CVM pode
ter seus valores mobiliários negociados nas bolsas
de valores brasileiras ou no mercado brasileiro de balcão
("OTC Brasileiro"). As ações de uma
companhia pública, incluindo a Companhia, podem também
ser negociadas privadamente, sujeitas a certas limitações.
Para ser cotada nas bolsas de valores brasileiras, uma companhia
deve solicitar seu registro junto a CVM e a bolsa de valores
onde a matriz da companhia está localizada. Uma vez
que essa bolsa de valores aceite a companhia na cotação
e a CVM tenha aceito seu registro como uma companhia pública,
seus valores mobiliários podem ser negociados em todas
as outras bolsas de valores brasileiras.
A negociação com valores mobiliários
nas bolsas de valores brasileira pode ser suspensa por solicitação
de uma companhia em antecipação a um anúncio
material. A negociação também pode ser
suspensa por iniciativa de uma bolsa de valores brasileira
ou pela CVM, entre outras razões, devido à crença
de que uma companhia forneceu informações inadequadas
com relação a evento material ou forneceu respostas
inadequadas às perguntas da CVM ou da bolsa de valores
pertinente.
A Lei dos Valores Mobiliários Brasileiros, prevê,
entre outras coisas, exigências de transparência,
restrições sobre negociações de
pessoas em posições privilegiadas e manipulação
de preço e proteção dos acionistas minoritários.
Contudo, os mercados de valores mobiliários brasileiros
não são altamente regulados e supervisionados
como os mercados de valores mobiliários dos EUA ou
os mercados de outras jurisdições.
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