Os mercados de valores mobiliários brasileiros são regulados pela CVM, a qual geralmente tem autoridade sobre as bolsas de valores e os mercados de valores mobiliários e pelo Banco Central do Brasil, o qual, entre outros poderes, licencia a autoridade sobre firmas de corretagem e regula o investimento estrangeiro e as transações do exterior na bolsa brasileira. O mercado de valores mobiliários brasileiro é regido pela Lei Nº 6.385 datada de 7 de dezembro de 1976, conforme alteração (a "Lei dos Valores Mobiliários Brasileiros") e a Lei das Sociedades Brasileiras.

Pela Legislação Societária Brasileira, uma companhia é pública, uma "companhia aberta", tal como a Companhia ou privada, uma "companhia fechada". Todas as companhias públicas são registradas no CVM e estão sujeitas às exigências de relatório. Uma companhia registrada na CVM pode ter seus valores mobiliários negociados nas bolsas de valores brasileiras ou no mercado brasileiro de balcão ("OTC Brasileiro"). As ações de uma companhia pública, incluindo a Companhia, podem também ser negociadas privadamente, sujeitas a certas limitações. Para ser cotada nas bolsas de valores brasileiras, uma companhia deve solicitar seu registro junto a CVM e a bolsa de valores onde a matriz da companhia está localizada. Uma vez que essa bolsa de valores aceite a companhia na cotação e a CVM tenha aceito seu registro como uma companhia pública, seus valores mobiliários podem ser negociados em todas as outras bolsas de valores brasileiras.

A negociação com valores mobiliários nas bolsas de valores brasileira pode ser suspensa por solicitação de uma companhia em antecipação a um anúncio material. A negociação também pode ser suspensa por iniciativa de uma bolsa de valores brasileira ou pela CVM, entre outras razões, devido à crença de que uma companhia forneceu informações inadequadas com relação a evento material ou forneceu respostas inadequadas às perguntas da CVM ou da bolsa de valores pertinente.

A Lei dos Valores Mobiliários Brasileiros, prevê, entre outras coisas, exigências de transparência, restrições sobre negociações de pessoas em posições privilegiadas e manipulação de preço e proteção dos acionistas minoritários. Contudo, os mercados de valores mobiliários brasileiros não são altamente regulados e supervisionados como os mercados de valores mobiliários dos EUA ou os mercados de outras jurisdições.