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De acordo com os estatutos, a Embratel está obrigada
a distribuir como dividendos, para cada exercício findo
em 31 de dezembro, na medida em que recursos estejam disponíveis
para distribuição, um valor agregado igual a
pelo menos 25% do lucro líquido ajustado nessa data
como dividendo obrigatório. Este dividendo anual distribuído
aos detentores das ações preferenciais da Embratel
tem preferência na alocação do lucro líquido
ajustado pelos acionistas.
Para fins da Legislação Societária Brasileira,
e de acordo com os estatutos da Embratel, o lucro líquido
ajustado é o valor igual ao lucro líquido da
Embratel, ajustado a fim de refletir as alocações
para e de:
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· reserva legal; |
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· reserva de contingências; e |
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· reserva para lucros a realizar. |
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Os valores remanescentes a serem distribuídos são
alocados primeiro ao pagamento de dividendo aos detentores
dos ações ordinárias, num valor igual
ao dividendo pago aos acionistas preferenciais. O restante
é, distribuído igualmente entre os detentores
das ações preferenciais e ordinárias.
De acordo com a Legislação Societária
Brasileira, é permitido a uma companhia reter o pagamento
do dividendo mínimo referente às ações
ordinárias e preferenciais que não fazem jus
ao dividendo fixo ou mínimo se:
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· seu conselho de administração
e conselho fiscal notificam à assembléia
dos acionistas que a distribuição seria
incompatível com as circunstâncias financeiras
da companhia; e |
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· os acionistas homologam esta decisão
na assembléia dos acionistas. Neste caso, |
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· o conselho de administração deve
encaminhar à CVM dentro de cinco dias da assembléia
dos acionistas uma explicação justificando
as informações transmitidas à assembléia;
e |
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· os lucros que não foram distribuídos
devem ser registrados como uma reserva especial e, se
não forem absorvidos por quaisquer prejuízos
nos exercícios subsequentes, devem ser pagos como
dividendos assim que a situação financeira
permitir. |
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As ações preferenciais da Embratel fazem jus
a um dividendo mínimo e, assim sendo, o dividendo obrigatório
poderá ser retido somente com respeito às suas
ações ordinárias. A Embratel poderá
pagar dividendos dos seus respectivos lucros acumulados em
qualquer exercício.
Para os fins de Legislação Societária
Brasileira, os lucros acumulados são definidos como
os lucros líquidos após o imposto de renda e
contribuição social para cada exercício,
líquidos dos prejuízos acumulados dos exercícios
anteriores e quaisquer valores alocados a certificados, títulos
de renda e as participações dos empregados e
administradores nos lucros da companhia.
Em cada assembléia geral ordinária (AGO), o
conselho de administração é obrigado
a sugerir a alocação dos lucros líquidos
auferidos no exercício anterior. De acordo com a Lei
das Sociedades Anônimas, somos obrigados a manter uma
reserva legal (ou estatutária), a qual temos que alocar
5% dos lucros líquidos de cada exercício, até
o ponto em que essa reserva iguale a 20% do nosso capital
integralizado. Quaisquer prejuízos líquidos
poderão ser debitados contra a reserva legal, se necessário.
A Legislação Societária Brasileira também
dispõe sobre duas adicionais destinações
discricionárias aos lucros líquidos a contas
especiais, que também estão sujeitas à
aprovação dos acionistas na AGO:
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· primeiro, uma porcentagem dos lucros líquidos
poderá ser alocada à reserva de contingências
para os prejuízos antecipados que são considerados
prováveis em exercícios futuros. Qualquer
valor assim alocado num exercício anterior deve
ser: |
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· revertido no exercício em que o prejuízo
foi antecipado, se tal prejuízo não acontece
de fato; ou |
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· baixado no caso de o prejuízo acontecer. |
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· segundo, os lucros líquidos poderão
ser alocados à reserva de lucros a realizar no
caso em que o montante da reserva de lucros a realizar
exceda a soma da: |
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· reserva legal; |
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· reserva para contingências; e |
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· lucros acumulados. |
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As desatinações dos lucros líquidos
não poderão impedir o pagamento dos dividendos
para os acionistas preferenciais. Os lucros a realizar são
definidos pela Legislação Societária
Brasileira como a soma da:
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· participação acionária
nos lucros das companhias afiliadas, não pagas
como dividendos em dinheiro; e |
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· os lucros das vendas à credito a serem
recebidos após o final do exercício seguinte. |
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Os valores disponíveis para distribuição
são determinados baseados nas demonstrações
contábeis elaboradas de acordo com a Legislação
Societária Brasileira.
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