De acordo com os estatutos, a Embratel está obrigada a distribuir como dividendos, para cada exercício findo em 31 de dezembro, na medida em que recursos estejam disponíveis para distribuição, um valor agregado igual a pelo menos 25% do lucro líquido ajustado nessa data como dividendo obrigatório. Este dividendo anual distribuído aos detentores das ações preferenciais da Embratel tem preferência na alocação do lucro líquido ajustado pelos acionistas.

Para fins da Legislação Societária Brasileira, e de acordo com os estatutos da Embratel, o lucro líquido ajustado é o valor igual ao lucro líquido da Embratel, ajustado a fim de refletir as alocações para e de:

  · reserva legal;
   
  · reserva de contingências; e
   
  · reserva para lucros a realizar.
   

Os valores remanescentes a serem distribuídos são alocados primeiro ao pagamento de dividendo aos detentores dos ações ordinárias, num valor igual ao dividendo pago aos acionistas preferenciais. O restante é, distribuído igualmente entre os detentores das ações preferenciais e ordinárias.

De acordo com a Legislação Societária Brasileira, é permitido a uma companhia reter o pagamento do dividendo mínimo referente às ações ordinárias e preferenciais que não fazem jus ao dividendo fixo ou mínimo se:

  · seu conselho de administração e conselho fiscal notificam à assembléia dos acionistas que a distribuição seria incompatível com as circunstâncias financeiras da companhia; e
   
  · os acionistas homologam esta decisão na assembléia dos acionistas. Neste caso,
   
  · o conselho de administração deve encaminhar à CVM dentro de cinco dias da assembléia dos acionistas uma explicação justificando as informações transmitidas à assembléia; e
   
  · os lucros que não foram distribuídos devem ser registrados como uma reserva especial e, se não forem absorvidos por quaisquer prejuízos nos exercícios subsequentes, devem ser pagos como dividendos assim que a situação financeira permitir.
   

As ações preferenciais da Embratel fazem jus a um dividendo mínimo e, assim sendo, o dividendo obrigatório poderá ser retido somente com respeito às suas ações ordinárias. A Embratel poderá pagar dividendos dos seus respectivos lucros acumulados em qualquer exercício.

Para os fins de Legislação Societária Brasileira, os lucros acumulados são definidos como os lucros líquidos após o imposto de renda e contribuição social para cada exercício, líquidos dos prejuízos acumulados dos exercícios anteriores e quaisquer valores alocados a certificados, títulos de renda e as participações dos empregados e administradores nos lucros da companhia.

Em cada assembléia geral ordinária (AGO), o conselho de administração é obrigado a sugerir a alocação dos lucros líquidos auferidos no exercício anterior. De acordo com a Lei das Sociedades Anônimas, somos obrigados a manter uma reserva legal (ou estatutária), a qual temos que alocar 5% dos lucros líquidos de cada exercício, até o ponto em que essa reserva iguale a 20% do nosso capital integralizado. Quaisquer prejuízos líquidos poderão ser debitados contra a reserva legal, se necessário.

A Legislação Societária Brasileira também dispõe sobre duas adicionais destinações discricionárias aos lucros líquidos a contas especiais, que também estão sujeitas à aprovação dos acionistas na AGO:

  · primeiro, uma porcentagem dos lucros líquidos poderá ser alocada à reserva de contingências para os prejuízos antecipados que são considerados prováveis em exercícios futuros. Qualquer valor assim alocado num exercício anterior deve ser:
   
  · revertido no exercício em que o prejuízo foi antecipado, se tal prejuízo não acontece de fato; ou
   
  · baixado no caso de o prejuízo acontecer.
   
  · segundo, os lucros líquidos poderão ser alocados à reserva de lucros a realizar no caso em que o montante da reserva de lucros a realizar exceda a soma da:
   
  · reserva legal;
   
  · reserva para contingências; e
   
  · lucros acumulados.
   

As desatinações dos lucros líquidos não poderão impedir o pagamento dos dividendos para os acionistas preferenciais. Os lucros a realizar são definidos pela Legislação Societária Brasileira como a soma da:

  · participação acionária nos lucros das companhias afiliadas, não pagas como dividendos em dinheiro; e
   
  · os lucros das vendas à credito a serem recebidos após o final do exercício seguinte.
   

Os valores disponíveis para distribuição são determinados baseados nas demonstrações contábeis elaboradas de acordo com a Legislação Societária Brasileira.