Por lei e de acordo com os estatutos, a Embratel é obrigada a realizar a assembléia geral ordinária (AGO) dos acionistas até 30 de abril de cada ano. Entre outros assuntos, os acionistas ordinários poderão na AGO deliberar sobre um dividendo anual e declarar o mesmo, conforme a recomendação dos diretores executivos, conforme aprovação pelo Conselho de Administração. O pagamento dos dividendos anuais é baseado nas demonstrações contábeis elaboradas para o exercício findo em 31 de dezembro. De acordo com a Legislação Societária Brasileira, os dividendos devem ser pagos dentro de 60 dias após a data em que o dividendo for declarado aos acionistas e registrado nessa data de declaração, a não ser que uma resolução ou ata dos acionistas determine uma outra data de pagamento, que deve ocorrer antes do final do exercício em que o dividendo foi declarado. O acionista tem o prazo de três anos, a partir da data do pagamento do dividendo, para reivindicar dividendos relativo às suas ações, após a qual a Embratel não tem responsabilidade de efetuar tal pagamento. Devido ao fato de que as ações da Embratel são emitidas na forma de ações escriturais, os dividendos relativos a qualquer ação são automaticamente creditados na conta que mantém tal ação e nenhuma medida é necessária por parte do acionista a respeito. A Embratel não tem a obrigação de ajustar o valor do capital integralizado pela a inflação.

Se um acionista não for residente no Brasil, ele ou ela deve registrar-se no Banco Central (BACEN) para se habilitar a receber os dividendos, receitas de venda ou outros valores relativos às suas ações no exterior. As ações preferenciais da Embratel subjacentes as ADS's, são mantidas no Brasil pelo Custodiante Brasileiro, Banco Itaú S.A., como agente Depositário, que é o proprietário registrado das ações da Embratel.

Pagamentos de dividendos ou distribuições, se houver, serão efetuados em moeda nacional ao Custodiante, em favor do Depositário, o qual então converterá os mesmos em dólares norte-americanos e fará com que tais dólares sejam entregues ao Depositário, para distribuição aos detentores das ADR's. No caso se o Custodiante não for capaz de imediatamente converter o dinheiro recebido como dividendos de moeda nacional para dólares norte-americanos, a quantia de dólares norte-americanos pagáveis aos detentores das ADR's, poderá ser afetada de maneira adversa por desvalorizações da moeda brasileira, antes que esses dividendos sejam convertidos e remetidos. Dividendos, com respeito às ações da Embratel, pagos a acionistas residentes e não residentes, incluindo os detentores das ADS's, não estão atualmente sujeitos ao IRRF brasileiro.