|

Por lei e de acordo com os estatutos, a Embratel é
obrigada a realizar a assembléia geral ordinária
(AGO) dos acionistas até 30 de abril de cada ano. Entre
outros assuntos, os acionistas ordinários poderão
na AGO deliberar sobre um dividendo anual e declarar o mesmo,
conforme a recomendação dos diretores executivos,
conforme aprovação pelo Conselho de Administração.
O pagamento dos dividendos anuais é baseado nas demonstrações
contábeis elaboradas para o exercício findo
em 31 de dezembro. De acordo com a Legislação
Societária Brasileira, os dividendos devem ser pagos
dentro de 60 dias após a data em que o dividendo for
declarado aos acionistas e registrado nessa data de declaração,
a não ser que uma resolução ou ata dos
acionistas determine uma outra data de pagamento, que deve
ocorrer antes do final do exercício em que o dividendo
foi declarado. O acionista tem o prazo de três anos,
a partir da data do pagamento do dividendo, para reivindicar
dividendos relativo às suas ações, após
a qual a Embratel não tem responsabilidade de efetuar
tal pagamento. Devido ao fato de que as ações
da Embratel são emitidas na forma de ações
escriturais, os dividendos relativos a qualquer ação
são automaticamente creditados na conta que mantém
tal ação e nenhuma medida é necessária
por parte do acionista a respeito. A Embratel não tem
a obrigação de ajustar o valor do capital integralizado
pela a inflação.
Se um acionista não for residente no Brasil, ele ou
ela deve registrar-se no Banco Central (BACEN) para se habilitar
a receber os dividendos, receitas de venda ou outros valores
relativos às suas ações no exterior.
As ações preferenciais da Embratel subjacentes
as ADS's, são mantidas no Brasil pelo Custodiante Brasileiro,
Banco Itaú S.A., como agente Depositário, que
é o proprietário registrado das ações
da Embratel.
Pagamentos de dividendos ou distribuições, se
houver, serão efetuados em moeda nacional ao Custodiante,
em favor do Depositário, o qual então converterá
os mesmos em dólares norte-americanos e fará
com que tais dólares sejam entregues ao Depositário,
para distribuição aos detentores das ADR's.
No caso se o Custodiante não for capaz de imediatamente
converter o dinheiro recebido como dividendos de moeda nacional
para dólares norte-americanos, a quantia de dólares
norte-americanos pagáveis aos detentores das ADR's,
poderá ser afetada de maneira adversa por desvalorizações
da moeda brasileira, antes que esses dividendos sejam convertidos
e remetidos. Dividendos, com respeito às ações
da Embratel, pagos a acionistas residentes e não residentes,
incluindo os detentores das ADS's, não estão
atualmente sujeitos ao IRRF brasileiro.
|