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Impostos, Taxas e Contribuições
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2000
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1999
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| Tributos indiretos - |
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| ICMS |
274,807
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48,911
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| Outros tributos
sobre receitas operacionais |
270,598
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93,991
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| Imposto de renda
e contribuição social |
285,329
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41,754
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| Imposto de renda
diferido Lei 8.200/91 - correção monetária
complementar |
48,025
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52,277
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| Total |
878,759
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236,933
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| Circulante |
709,446
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189,503
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| Longo Prazo |
169,313
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47,430
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Em 01 de julho de 1999, o Supremo Tribunal Federal (STF)
julgou os recursos extraordinários Nºs 233.807,
227.832, 230.337 e 205.355, que levantaram questionamentos
sobre a imunidade constitucional da Contribuição
para Financiamento de Seguridade Social (COFINS), relacionada
com as operações de fornecimento de energia,
serviços de telecomunicações e petróleo,
combustíveis e minério, decidindo que a contribuição
em referência é devida. O Governo Federal publicou
a Medida Provisória nº 1.858-6 em 29 de junho
de 1999, permitindo aos contribuintes pagar os valores questionados
judicialmente mais os respectivos juros (pelas taxas SELIC)
a partir de fevereiro de 1999, sem multas, desde que descontinuassem
quaisquer recursos judiciais.
A Companhia aproveitou da decisão acima para liquidar
as suas obrigações em relação
à COFINS e à contribuição para
o Programa de Integração Social (PIS) para com
o Governo Federal, que tinham sido provisionadas no valor
de R$ 352.625. Este valor foi reconhecido na demonstração
do resultado para o período em que foi discutido nos
tribunais. Como resultado, a Companhia pagou R$290.541 em
cota única em 30 de julho de 1999, e reconheceu ganhos
no valor de R$ 62.084, relacionados à reversão
dos juros (pelas taxas SELIC) para o período anterior
a fevereiro de 1999.
A Embratel está questionando as modificações
introduzidas pela Lei nº 9.718/98 que : (a) aumentaram
as receitas que servem como base de cálculo para o
pagamento de PIS e COFINS para incluir as receitas financeiras
e variações cambiais, e (b) aumentou a alíquota
da COFINS de 2% para 3%.
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