Impostos, Taxas e Contribuições

 
   
 
Tributos indiretos -
ICMS
274,807
48,911
Outros tributos sobre receitas operacionais
270,598
93,991
 
Imposto de renda e contribuição social
285,329
41,754
 
Imposto de renda diferido Lei 8.200/91 - correção monetária complementar
48,025
52,277
 
Total
878,759
236,933
 
709,446
189,503
 
169,313
47,430
 

Em 01 de julho de 1999, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou os recursos extraordinários Nºs 233.807, 227.832, 230.337 e 205.355, que levantaram questionamentos sobre a imunidade constitucional da Contribuição para Financiamento de Seguridade Social (COFINS), relacionada com as operações de fornecimento de energia, serviços de telecomunicações e petróleo, combustíveis e minério, decidindo que a contribuição em referência é devida. O Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 1.858-6 em 29 de junho de 1999, permitindo aos contribuintes pagar os valores questionados judicialmente mais os respectivos juros (pelas taxas SELIC) a partir de fevereiro de 1999, sem multas, desde que descontinuassem quaisquer recursos judiciais.

A Companhia aproveitou da decisão acima para liquidar as suas obrigações em relação à COFINS e à contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) para com o Governo Federal, que tinham sido provisionadas no valor de R$ 352.625. Este valor foi reconhecido na demonstração do resultado para o período em que foi discutido nos tribunais. Como resultado, a Companhia pagou R$290.541 em cota única em 30 de julho de 1999, e reconheceu ganhos no valor de R$ 62.084, relacionados à reversão dos juros (pelas taxas SELIC) para o período anterior a fevereiro de 1999.

A Embratel está questionando as modificações introduzidas pela Lei nº 9.718/98 que : (a) aumentaram as receitas que servem como base de cálculo para o pagamento de PIS e COFINS para incluir as receitas financeiras e variações cambiais, e (b) aumentou a alíquota da COFINS de 2% para 3%.