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Celebramos um contrato de administração com
a WorldCom, em vigor a partir de 04 de agosto de 1998, que
foi aprovado por nossos acionistas (exceto a própria),
no qual a WorldCom se compromete a nos fornecer serviços
de assessoria sobre nossa administração, operações
e negócios. De acordo com o contrato, a Embratel pagou
a WorldCom, como remuneração por seus serviços
de administração em 1998, 1999 e 2000, um valor
anual equivalente a um por cento das receitas anuais da Embratel
durante cada ano. A remuneração para os serviços
de administração a serem prestados em 2001 e
2002 é meio por cento das receitas anuais em cada um
destes anos. Para 2003, a remuneração para os
serviços de administração a serem prestados
é de 0,2% das receitas anuais da Embratel para tal
ano. Em 31 de dezembro de 2000, tínhamos provisionado
aproximadamente R$67 milhões de taxas para serviços
de administração consoante o contrato de administração,
com respeito aos serviços de administração
prestados desde 01 de janeiro de 2000 a 31 de dezembro de
2000. De acordo com os termos e condições do
contrato de administração, o montante das taxas,
com respeito a tais serviços, foi determinado com base
nas receitas reportadas durante o período de 01 de
janeiro a 31 de dezembro de 2000.
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