Celebramos um contrato de administração com a WorldCom, em vigor a partir de 04 de agosto de 1998, que foi aprovado por nossos acionistas (exceto a própria), no qual a WorldCom se compromete a nos fornecer serviços de assessoria sobre nossa administração, operações e negócios. De acordo com o contrato, a Embratel pagou a WorldCom, como remuneração por seus serviços de administração em 1998, 1999 e 2000, um valor anual equivalente a um por cento das receitas anuais da Embratel durante cada ano. A remuneração para os serviços de administração a serem prestados em 2001 e 2002 é meio por cento das receitas anuais em cada um destes anos. Para 2003, a remuneração para os serviços de administração a serem prestados é de 0,2% das receitas anuais da Embratel para tal ano. Em 31 de dezembro de 2000, tínhamos provisionado aproximadamente R$67 milhões de taxas para serviços de administração consoante o contrato de administração, com respeito aos serviços de administração prestados desde 01 de janeiro de 2000 a 31 de dezembro de 2000. De acordo com os termos e condições do contrato de administração, o montante das taxas, com respeito a tais serviços, foi determinado com base nas receitas reportadas durante o período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2000.