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Somos administrados por nosso Conselho de Administração
e Diretoria Executiva.
Conselho de Administração. Nosso Conselho de
Administração normalmente se reúne mensalmente
ou sempre que convocado pelo nosso Presidente. Para ser instalada
cada reunião do Conselho de Administração
requer o quorum da maioria dos membros do Conselho, bem como
a presença do Presidente ou Vice-Presidente. O Conselho
de Administração tem a responsabilidade de estabelecer
nossas políticas de negócios gerais, nomear
nossa Diretoria Executiva e supervisionar à administração
da Controladora. Certos assuntos requerem a aprovação
do nosso Conselho de Administração, incluindo,
entre outros assuntos, aumentos de capital até o limite
do capital autorizado, distribuição de dividendos
intermediários, nossos investimentos em ativos fixos,
investimentos em outras companhias, a proposta aos acionistas
sobre a dissolução ou fusão da Controladora
e a contratação dos auditores independentes.
Os membros do Conselho de Administração são
eleitos pelos acionistas ordinários para mandatos de
três anos, com reeleição permitida.
Diretores Executivos. A nossa Diretoria Executiva será
composta de pelo menos dois e no máximo nove membros,
sendo um deles o Diretor-Presidente e os outros Diretores
Executivos. Os Diretores Executivos funcionam como um conselho
e são responsáveis por nossa administração
diária. Cada um dos nossos atuais Diretores Executivos
foram nomeados pelo Conselho de Administração
a um mandato de três anos, que começou em 25
de abril de 2001 e poderá permanecer no cargo até
a reeleição ou substituição. É
permitido a reeleição sucessiva dos nossos Diretores
Executivos.
Conselho Fiscal. De acordo com nossos estatutos, somos obrigados
a manter um conselho fiscal permanente, ou Comitê de
Auditoria, e atualmente mantemos este Conselho Fiscal.
De acordo com a Legislação Societária
Brasileira e nossos estatutos, qualquer Conselho Fiscal deveria
ser composto de pelo menos três e no máximo de
cinco membros e um número igual de substitutos. Os
membros do Conselho Fiscal seriam eleitos por mandatos de
um ano. Os acionistas preferenciais, que não tem direitos
a voto, fariam jus a eleger um membro do Conselho Fiscal e
seu substituto por voto majoritário dos acionistas
presentes na assembléia em que os membros do Conselho
Fiscal são eleitos. Os detentores não controladores
das ações ordinárias que compõem
pelo menos 10% das ações ordinárias em
circulação também poderão eleger
um membro e o respectivo substituto. Os acionistas controladores
detentores de ações ordinárias teriam
o direito de eleger um membro para cada membro eleito pelos
acionistas preferenciais e acionistas ordinários não
controladores, respectivamente, mas um membro e seu substituto.
A responsabilidade principal do Conselho Fiscal, que é
independente da nossa Administração e auditores
externos, é de revisar nossas demonstrações
contábeis e reportar sobre as mesmas aos acionistas.
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