Somos administrados por nosso Conselho de Administração e Diretoria Executiva.
Conselho de Administração. Nosso Conselho de Administração normalmente se reúne mensalmente ou sempre que convocado pelo nosso Presidente. Para ser instalada cada reunião do Conselho de Administração requer o quorum da maioria dos membros do Conselho, bem como a presença do Presidente ou Vice-Presidente. O Conselho de Administração tem a responsabilidade de estabelecer nossas políticas de negócios gerais, nomear nossa Diretoria Executiva e supervisionar à administração da Controladora. Certos assuntos requerem a aprovação do nosso Conselho de Administração, incluindo, entre outros assuntos, aumentos de capital até o limite do capital autorizado, distribuição de dividendos intermediários, nossos investimentos em ativos fixos, investimentos em outras companhias, a proposta aos acionistas sobre a dissolução ou fusão da Controladora e a contratação dos auditores independentes. Os membros do Conselho de Administração são eleitos pelos acionistas ordinários para mandatos de três anos, com reeleição permitida.

Diretores Executivos. A nossa Diretoria Executiva será composta de pelo menos dois e no máximo nove membros, sendo um deles o Diretor-Presidente e os outros Diretores Executivos. Os Diretores Executivos funcionam como um conselho e são responsáveis por nossa administração diária. Cada um dos nossos atuais Diretores Executivos foram nomeados pelo Conselho de Administração a um mandato de três anos, que começou em 25 de abril de 2001 e poderá permanecer no cargo até a reeleição ou substituição. É permitido a reeleição sucessiva dos nossos Diretores Executivos.
Conselho Fiscal. De acordo com nossos estatutos, somos obrigados a manter um conselho fiscal permanente, ou Comitê de Auditoria, e atualmente mantemos este Conselho Fiscal.

De acordo com a Legislação Societária Brasileira e nossos estatutos, qualquer Conselho Fiscal deveria ser composto de pelo menos três e no máximo de cinco membros e um número igual de substitutos. Os membros do Conselho Fiscal seriam eleitos por mandatos de um ano. Os acionistas preferenciais, que não tem direitos a voto, fariam jus a eleger um membro do Conselho Fiscal e seu substituto por voto majoritário dos acionistas presentes na assembléia em que os membros do Conselho Fiscal são eleitos. Os detentores não controladores das ações ordinárias que compõem pelo menos 10% das ações ordinárias em circulação também poderão eleger um membro e o respectivo substituto. Os acionistas controladores detentores de ações ordinárias teriam o direito de eleger um membro para cada membro eleito pelos acionistas preferenciais e acionistas ordinários não controladores, respectivamente, mas um membro e seu substituto.

A responsabilidade principal do Conselho Fiscal, que é independente da nossa Administração e auditores externos, é de revisar nossas demonstrações contábeis e reportar sobre as mesmas aos acionistas.