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Geral. Em 01 de abril de 1998, o regime usado para
dividir as receitas à longa distância nacionais
e internacionais entre nos e as companhias de linhas fixas
foi substituído por um encargo de uso de rede para
interconexão tal como já existente para uso
das redes de celulares pelas companhias de linhas fixas e
para uso de redes fixas pelas operadoras de celulares. Além
do encargo para o uso da rede, também somos obrigados
a pagar um encargo suplementar por minuto chamado Parcela
Adicional de Transição ("PAT") que
suplementa o encargo de uso da rede. A Embratel é a
única companhia que é obrigada a pagar os encargos
da PAT. Somos obrigados a pagar os encargos da PAT até
30 de junho de 2001 e após esse período os encargos
da PAT serão descontinuados.
Limites de Preço. As concessões para
as companhias de linhas fixas regionais e a Embratel fornecem
um mecanismo de limite de preço para estabelecer e
ajustar tarifas numa base anual. O mecanismo do limite de
preço consiste num montante máximo ou limite
de preço, estipulado pela Anatel, que poderá
ser cobrado para um serviço em particular numa taxa
média mensurada para uma cesta de serviços básicos.
Os serviços incluem todos os serviços do plano
de serviços básico, tais como encargos de instalação,
taxas de assinatura mensal, serviços locais, à
longa distância intra-regionais, à longa distância
inter-regionais, à longa distância internacionais,
como também serviços telefônicos públicos
e encargos de interconexão, incluindo taxas de uso
da rede. As cestas principais para as companhias de linhas
regionais são para serviços locais, incluindo
encargos com instalação, taxa de assinatura
mensal e encargos de uso medido e para serviços de
interconexão, incluindo taxas de uso da rede e encargos
de aluguel de equipamento. As cestas principais para nós
são para interconexões à longa distância
intra e inter-regionais e internacionais.
O limite de preço inicial estabelecido pela Anatel
na Concessão está baseado nas tarifas prévias
existentes. O limite de preço inicial será ajustado
numa base anual sob a fórmula contida na Concessão.
A fórmula permite dois ajustes no limite de preços.
O primeiro, o limite de preços é revisado para
cima para refletir aumentos na inflação pela
multiplicação do limite de preços (1+1(y)),
onde y representa a taxa de inflação mensurada
pelo Índice Geral de Preços - Disponibilidade
Interna ("IGP - DI"), um índice de inflação
desenvolvido pela Fundação Getúlio Vargas,
uma organização de pesquisas econômicas
privada brasileira. Segundo, o limite de preços da
inflação ajustada é ajustado para baixo
para assegurar os lucros com a produtividade pela multiplicação
do limite de preços da inflação ajustada
por (I-K), onde K representa um fator de produtividade estabelecido
(o "fator K").
A fim de fornecer um incentivo para nos e para as companhias
de linhas fixas regionais para aumentarem a sua eficiência
e premiar os clientes dos serviços de telecomunicações,
a Anatel aplica um fator K representando os ajustes de produtividade
anual às nossas tarifas e às companhias de linhas
fixas regionais. No período de 1º de janeiro de
1999 a 31 de dezembro de 2005, as tarifas da Embratel e das
companhias de linhas fixas regionais serão ajustadas
para baixo como segue:
Ajustes da Produtividade Anual do Fator K
TABELA
O limite de preços cobre uma cesta de serviços
básicos. Enquanto a tarifa média ponderada para
a cesta inteira não pode exceder o limite de preços,
as tarifas para serviços individuais dentro da cesta
podem ser aumentadas. A Companhia pode aumentar a tarifa para
qualquer serviço individual em até 9% para serviços
locais e 5% para serviços de longa distância,
sujeito a um ajuste para baixo para efeitos inflacionáreis
já capturados nos ajustes para cima anuais do total
do limite de preços da cesta, assim que o ajuste de
outros preços para baixo assegurar que a tarifa média
mensurada não excede o limite de preços.
A Embratel pode também oferecer planos alternativos
além do plano de serviços básicos. Por
exemplo, um cliente pode desejar escolher uma plano alternativo
que permita chamadas ilimitadas por uma taxa estabelecida
ao invés de pagar taxas por minuto sob o plano de serviços
básicos. Planos alternativos devem ser submetidas à
Anatel para aprovação, mas não são
atualmente sujeitos ao limite de preços. Para obter
informações sobre as tarifas atuais da Companhia
e planos de serviços, ver "- Tarifas".
Tarifas de Longa Distância Nacionais. As tarifas
de longa distância direta nacionais são calculadas
por minuto para o primeiro minuto e para um décimo
de minuto para cada minuto a seguir, baseado na distância
que uma chamada deve percorrer, a duração de
uma chamada, a hora do dia e o dia da semana. Como parte do
reajuste da tarifa de abril de 1997 as tarifas de longa distância
nacionais foram substancialmente reduzidas, com uma redução
efetiva de aproximadamente 32%. Existem atualmente 20 tarifas
de longa distância nacionais, baseadas nas combinações
de cinco categorias de distância e quatro categorias
de dias / hora. Para um histórico das tarifas de longa
distância nacionais atuais da Companhia, ver "-
Taxas - Tarifas de Longa Distância Nacionais".
Tarifas de Longa Distância Internacionais. As
tarifas de Longa Distância de discagem direta internacional
são calculadas em uma base por minuto, fundamentadas
inicialmente na distância que uma chamada deve percorrer,
a hora do dia e o dia da semana. Existem atualmente, 18 tarifas
internacionais de longa distância com base nas combinações
de nove grupos de países e duas categorias de dia/hora.
Para um histórico das tarifas à longa distância
internacionais atuais da Companhia Ver "- Taxas - Tarifas
Internacionais".
Encargos de Uso de Rede. Outras companhias de telecomunicações
desejando se interconectar com e usar a rede da Companhia
devem pagar certas taxas, principalmente uma taxa de uso da
rede. A taxa de uso da rede está sujeita a um limite
de preços estipulado pela Anatel. O limite de preços
para a taxa de uso da rede especificada pela Anatel varia
de companhia para companhia baseada nas características
de custo subjacentes de cada rede de companhia. A taxa é
cobrada por distância e/ou por minuto numa base de uso
a qual representa um encargo médio para uma cesta de
elementos e serviços da rede.
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