Geral. Em 01 de abril de 1998, o regime usado para dividir as receitas à longa distância nacionais e internacionais entre nos e as companhias de linhas fixas foi substituído por um encargo de uso de rede para interconexão tal como já existente para uso das redes de celulares pelas companhias de linhas fixas e para uso de redes fixas pelas operadoras de celulares. Além do encargo para o uso da rede, também somos obrigados a pagar um encargo suplementar por minuto chamado Parcela Adicional de Transição ("PAT") que suplementa o encargo de uso da rede. A Embratel é a única companhia que é obrigada a pagar os encargos da PAT. Somos obrigados a pagar os encargos da PAT até 30 de junho de 2001 e após esse período os encargos da PAT serão descontinuados.

Limites de Preço. As concessões para as companhias de linhas fixas regionais e a Embratel fornecem um mecanismo de limite de preço para estabelecer e ajustar tarifas numa base anual. O mecanismo do limite de preço consiste num montante máximo ou limite de preço, estipulado pela Anatel, que poderá ser cobrado para um serviço em particular numa taxa média mensurada para uma cesta de serviços básicos. Os serviços incluem todos os serviços do plano de serviços básico, tais como encargos de instalação, taxas de assinatura mensal, serviços locais, à longa distância intra-regionais, à longa distância inter-regionais, à longa distância internacionais, como também serviços telefônicos públicos e encargos de interconexão, incluindo taxas de uso da rede. As cestas principais para as companhias de linhas regionais são para serviços locais, incluindo encargos com instalação, taxa de assinatura mensal e encargos de uso medido e para serviços de interconexão, incluindo taxas de uso da rede e encargos de aluguel de equipamento. As cestas principais para nós são para interconexões à longa distância intra e inter-regionais e internacionais.

O limite de preço inicial estabelecido pela Anatel na Concessão está baseado nas tarifas prévias existentes. O limite de preço inicial será ajustado numa base anual sob a fórmula contida na Concessão. A fórmula permite dois ajustes no limite de preços. O primeiro, o limite de preços é revisado para cima para refletir aumentos na inflação pela multiplicação do limite de preços (1+1(y)), onde y representa a taxa de inflação mensurada pelo Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna ("IGP - DI"), um índice de inflação desenvolvido pela Fundação Getúlio Vargas, uma organização de pesquisas econômicas privada brasileira. Segundo, o limite de preços da inflação ajustada é ajustado para baixo para assegurar os lucros com a produtividade pela multiplicação do limite de preços da inflação ajustada por (I-K), onde K representa um fator de produtividade estabelecido (o "fator K").

A fim de fornecer um incentivo para nos e para as companhias de linhas fixas regionais para aumentarem a sua eficiência e premiar os clientes dos serviços de telecomunicações, a Anatel aplica um fator K representando os ajustes de produtividade anual às nossas tarifas e às companhias de linhas fixas regionais. No período de 1º de janeiro de 1999 a 31 de dezembro de 2005, as tarifas da Embratel e das companhias de linhas fixas regionais serão ajustadas para baixo como segue:

Ajustes da Produtividade Anual do Fator K

TABELA

O limite de preços cobre uma cesta de serviços básicos. Enquanto a tarifa média ponderada para a cesta inteira não pode exceder o limite de preços, as tarifas para serviços individuais dentro da cesta podem ser aumentadas. A Companhia pode aumentar a tarifa para qualquer serviço individual em até 9% para serviços locais e 5% para serviços de longa distância, sujeito a um ajuste para baixo para efeitos inflacionáreis já capturados nos ajustes para cima anuais do total do limite de preços da cesta, assim que o ajuste de outros preços para baixo assegurar que a tarifa média mensurada não excede o limite de preços.

A Embratel pode também oferecer planos alternativos além do plano de serviços básicos. Por exemplo, um cliente pode desejar escolher uma plano alternativo que permita chamadas ilimitadas por uma taxa estabelecida ao invés de pagar taxas por minuto sob o plano de serviços básicos. Planos alternativos devem ser submetidas à Anatel para aprovação, mas não são atualmente sujeitos ao limite de preços. Para obter informações sobre as tarifas atuais da Companhia e planos de serviços, ver "- Tarifas".

Tarifas de Longa Distância Nacionais. As tarifas de longa distância direta nacionais são calculadas por minuto para o primeiro minuto e para um décimo de minuto para cada minuto a seguir, baseado na distância que uma chamada deve percorrer, a duração de uma chamada, a hora do dia e o dia da semana. Como parte do reajuste da tarifa de abril de 1997 as tarifas de longa distância nacionais foram substancialmente reduzidas, com uma redução efetiva de aproximadamente 32%. Existem atualmente 20 tarifas de longa distância nacionais, baseadas nas combinações de cinco categorias de distância e quatro categorias de dias / hora. Para um histórico das tarifas de longa distância nacionais atuais da Companhia, ver "- Taxas - Tarifas de Longa Distância Nacionais".

Tarifas de Longa Distância Internacionais. As tarifas de Longa Distância de discagem direta internacional são calculadas em uma base por minuto, fundamentadas inicialmente na distância que uma chamada deve percorrer, a hora do dia e o dia da semana. Existem atualmente, 18 tarifas internacionais de longa distância com base nas combinações de nove grupos de países e duas categorias de dia/hora. Para um histórico das tarifas à longa distância internacionais atuais da Companhia Ver "- Taxas - Tarifas Internacionais".

Encargos de Uso de Rede. Outras companhias de telecomunicações desejando se interconectar com e usar a rede da Companhia devem pagar certas taxas, principalmente uma taxa de uso da rede. A taxa de uso da rede está sujeita a um limite de preços estipulado pela Anatel. O limite de preços para a taxa de uso da rede especificada pela Anatel varia de companhia para companhia baseada nas características de custo subjacentes de cada rede de companhia. A taxa é cobrada por distância e/ou por minuto numa base de uso a qual representa um encargo médio para uma cesta de elementos e serviços da rede.