Às vezes temos experimentado problemas com a qualidade dos serviços, incluindo circuitos ocupados e falha na conclusão de chamadas de longa distância internacionais e nacionais. Em 2000, os percentuais máximos dos circuitos ocupados durante os períodos de pico (como uma percentagem das chamadas tentadas) foi de 3,84% e 8,97%, em comparação com 1,34% e 4,9% para o ano de 1999, para as chamadas de longa distância internacionais e nacionais, respectivamente. As tarifas de conclusão de chamadas por discagem direta durante os períodos de pico (como uma percentagem de chamadas tentadas) foi de 62,64% e 56,0%, comparado com 57,34% e 58,8% em 1999, para as chamadas de longa distância internacionais e nacionais, respectivamente. Os clientes também não conseguiram acessar uma operadora internacional em 2000 em alguns casos. A disponibilidade de um operador internacional (como uma porcentagem das tentativas de chamadas) subiu para 92,9% em 2000, em comparação com 90,3% em 1999. Ver "- Regulamentação do Setor Brasileiro de Telecomunicações - Obrigações das Empresas de Telecomunicações - Serviço Universal, Expansão e Modernização da Rede".

Quando o código para seleção de operadora (código PIC) foi introduzido em julho de 1999, o sistema de telefonia em todo Brasil experimentou uma taxa anormalmente alta de circuitos ocupados e certas chamadas nacionais e internacionais de longa distância não podiam ser concluídas. Como resultado, a Anatel instaurou um processo administrativo (não acessível ao público) para revisar estes problemas. O processo resultou em multas de aproximadamente R$55 milhões, conforme estipulado no Contrato de Concessão. Em 24 de abril de 2001, o tribunal 1º estância proferiu uma decisão em favor da Anatel. No entanto, o juiz determinou a redução da penalidade de R$55 milhões para R$50 milhões devido a violação parcial dos procedimentos administrativos. Pretendemos apelar contra esta decisão. Ver "Item 8. Informações Financeiras - Processos Judiciais".

Em abril de 2000, o Estado de São Paulo também aplicou uma multou no valor de R$30 milhões na Companhia e numa operadora local de linhas fixas, e ordenou que reembolsássemos aos nossos clientes o valor de todas as chamadas telefônicas feitas entre 03 e 12 de julho de 1999. Pretendemos contestar a validade desta reivindicação. Ver "Processos Judiciais".

Devido ao fato que a nossa rede conecta com as das operadoras de linhas fixas regionais, as operadoras de celulares regionais e as operadoras estrangeiras, a qualidade dos serviços por nós prestados pode ser afetada, de maneira significativa, pela qualidade da rede pela qual as chamadas se originam ou terminam. Para mais detalhes sobre os requisitos futuros de qualidade de serviços ver "- Regulamentação - Obrigações das Companhias de Telecomunicações".

Como parte das Concessões da Companhia e consoante o Plano Geral de Serviço Universal e o Plano Geral de Qualidade, foi exigida da Embratel a prestar e manter serviços telefônicos públicos integrais, disponíveis na base de 24 horas ao dia, com capacidade para discagem direta nacional e internacional em certas áreas remotas do Brasil em 31 de dezembro de 1999 e 2000. Adicionalmente, fomos obrigados a responder pelas solicitações de conserto para tais telefones públicos dentro de oito horas em 31 de dezembro de 2000. Atualmente, estamos procurando esclarecer junto a Anatel com relação ao número de telefones públicos que teremos que fornecer e manter em ordem para cumprir com tais requisitos.