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Às vezes temos experimentado problemas com a qualidade
dos serviços, incluindo circuitos ocupados e falha
na conclusão de chamadas de longa distância internacionais
e nacionais. Em 2000, os percentuais máximos dos circuitos
ocupados durante os períodos de pico (como uma percentagem
das chamadas tentadas) foi de 3,84% e 8,97%, em comparação
com 1,34% e 4,9% para o ano de 1999, para as chamadas de longa
distância internacionais e nacionais, respectivamente.
As tarifas de conclusão de chamadas por discagem direta
durante os períodos de pico (como uma percentagem de
chamadas tentadas) foi de 62,64% e 56,0%, comparado com 57,34%
e 58,8% em 1999, para as chamadas de longa distância
internacionais e nacionais, respectivamente. Os clientes também
não conseguiram acessar uma operadora internacional
em 2000 em alguns casos. A disponibilidade de um operador
internacional (como uma porcentagem das tentativas de chamadas)
subiu para 92,9% em 2000, em comparação com
90,3% em 1999. Ver "- Regulamentação do
Setor Brasileiro de Telecomunicações - Obrigações
das Empresas de Telecomunicações - Serviço
Universal, Expansão e Modernização da
Rede".
Quando o código para seleção de operadora
(código PIC) foi introduzido em julho de 1999, o sistema
de telefonia em todo Brasil experimentou uma taxa anormalmente
alta de circuitos ocupados e certas chamadas nacionais e internacionais
de longa distância não podiam ser concluídas.
Como resultado, a Anatel instaurou um processo administrativo
(não acessível ao público) para revisar
estes problemas. O processo resultou em multas de aproximadamente
R$55 milhões, conforme estipulado no Contrato de Concessão.
Em 24 de abril de 2001, o tribunal 1º estância
proferiu uma decisão em favor da Anatel. No entanto,
o juiz determinou a redução da penalidade de
R$55 milhões para R$50 milhões devido a violação
parcial dos procedimentos administrativos. Pretendemos apelar
contra esta decisão. Ver "Item 8. Informações
Financeiras - Processos Judiciais".
Em abril de 2000, o Estado de São Paulo também
aplicou uma multou no valor de R$30 milhões na Companhia
e numa operadora local de linhas fixas, e ordenou que reembolsássemos
aos nossos clientes o valor de todas as chamadas telefônicas
feitas entre 03 e 12 de julho de 1999. Pretendemos contestar
a validade desta reivindicação. Ver "Processos
Judiciais".
Devido ao fato que a nossa rede conecta com as das operadoras
de linhas fixas regionais, as operadoras de celulares regionais
e as operadoras estrangeiras, a qualidade dos serviços
por nós prestados pode ser afetada, de maneira significativa,
pela qualidade da rede pela qual as chamadas se originam ou
terminam. Para mais detalhes sobre os requisitos futuros de
qualidade de serviços ver "- Regulamentação
- Obrigações das Companhias de Telecomunicações".
Como parte das Concessões da Companhia e consoante
o Plano Geral de Serviço Universal e o Plano Geral
de Qualidade, foi exigida da Embratel a prestar e manter serviços
telefônicos públicos integrais, disponíveis
na base de 24 horas ao dia, com capacidade para discagem direta
nacional e internacional em certas áreas remotas do
Brasil em 31 de dezembro de 1999 e 2000. Adicionalmente, fomos
obrigados a responder pelas solicitações de
conserto para tais telefones públicos dentro de oito
horas em 31 de dezembro de 2000. Atualmente, estamos procurando
esclarecer junto a Anatel com relação ao número
de telefones públicos que teremos que fornecer e manter
em ordem para cumprir com tais requisitos.
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