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Até o primeiro trimestre de 1998, estávamos
sujeitos a um regime de divisão de receitas através
do qual recebêramos apenas uma parcela das receitas
dos serviços de voz de longa distância nacionais
e internacionais. Também não pagávamos
para quaisquer custos de interconexão nacionais associados
com esta receita. Desde 01 de abril de 1998, começamos
a receber o valor integral das receitas de longa distância
e, por nossa vez, começamos a pagar os custos de interconexão.
Como resultado, as receitas dos serviços de voz e custos
de interconexão para 1998 e 1999 não são
estritamente comparáveis. No entanto, as receitas dos
serviços de dados nunca foram objetas do mesmo regime
de divisão de receitas.
Atualmente somos obrigados a pagar determinados encargos de
interconexão por minuto às companhias regionais
de linha fixa para o uso das suas redes para originar ou terminar
tais chamadas. Além desses encargos, somos obrigados
a pagar uma taxa suplementar por minuto, a Parcela Adicional
de Transição, ou PAT, até 30 de junho
de 2001. Ver "- Regulamentação das Tarifas".
Além disso, até que as companhias de linha fixa
concluíram sua rede de longa distância intra-regional,
essas empresas poderão alugar as nossas instalações
de transmissão para conectar algumas chamadas inter-estuaduais
dentro das suas respectivas regiões.
A remuneração da Companhia com respeito a chamadas
de longa distância nacionais e internacionais originárias
de uma rede de operadora de celular não foi afetada
pelas mudanças de abril de 1998 para o sistema de divisão
de receitas aplicável à Embratel e às
companhias de linhas fixas. A Companhia continuará
a receber as receitas das operadoras de celulares relativas
a chamadas de longa distância de celulares e continuará
a pagar encargos de interconexão por minuto às
operadoras de celulares para conexão e uso das suas
redes para originar e/ou completar tais chamadas.
Em julho de 1999, de acordo com o plano de privatização,
as companhias começaram a competir para as chamadas
nacionais de longa distância e as chamadas de saída
internacionais conectadas através das redes das operadoras
de linha fixa, bem como para as chamadas que se originam numa
rede de linha fixa e terminam numa rede celular. Após
essa data, era permitido aos clientes escolher uma operadora
para suas chamadas nacionais e internacionais de longa distância
através da discagem do respectivo código para
esta operadora (código PIC). Para as chamadas nacionais
intra-regionais de longa distância, a Companhia compete
com as operadoras regionais de linha fixa. Para as chamadas
nacionais inter-regionais e chamadas internacionais, a Companhia
compete com a Intelig, a empresa espelho licenciada, que iniciou
as suas operações em 23 de janeiro de 2000.
Ver"- Regulamentação - Concessões
e Autorizações".
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