Até o primeiro trimestre de 1998, estávamos sujeitos a um regime de divisão de receitas através do qual recebêramos apenas uma parcela das receitas dos serviços de voz de longa distância nacionais e internacionais. Também não pagávamos para quaisquer custos de interconexão nacionais associados com esta receita. Desde 01 de abril de 1998, começamos a receber o valor integral das receitas de longa distância e, por nossa vez, começamos a pagar os custos de interconexão. Como resultado, as receitas dos serviços de voz e custos de interconexão para 1998 e 1999 não são estritamente comparáveis. No entanto, as receitas dos serviços de dados nunca foram objetas do mesmo regime de divisão de receitas.

Atualmente somos obrigados a pagar determinados encargos de interconexão por minuto às companhias regionais de linha fixa para o uso das suas redes para originar ou terminar tais chamadas. Além desses encargos, somos obrigados a pagar uma taxa suplementar por minuto, a Parcela Adicional de Transição, ou PAT, até 30 de junho de 2001. Ver "- Regulamentação das Tarifas". Além disso, até que as companhias de linha fixa concluíram sua rede de longa distância intra-regional, essas empresas poderão alugar as nossas instalações de transmissão para conectar algumas chamadas inter-estuaduais dentro das suas respectivas regiões.

A remuneração da Companhia com respeito a chamadas de longa distância nacionais e internacionais originárias de uma rede de operadora de celular não foi afetada pelas mudanças de abril de 1998 para o sistema de divisão de receitas aplicável à Embratel e às companhias de linhas fixas. A Companhia continuará a receber as receitas das operadoras de celulares relativas a chamadas de longa distância de celulares e continuará a pagar encargos de interconexão por minuto às operadoras de celulares para conexão e uso das suas redes para originar e/ou completar tais chamadas.

Em julho de 1999, de acordo com o plano de privatização, as companhias começaram a competir para as chamadas nacionais de longa distância e as chamadas de saída internacionais conectadas através das redes das operadoras de linha fixa, bem como para as chamadas que se originam numa rede de linha fixa e terminam numa rede celular. Após essa data, era permitido aos clientes escolher uma operadora para suas chamadas nacionais e internacionais de longa distância através da discagem do respectivo código para esta operadora (código PIC). Para as chamadas nacionais intra-regionais de longa distância, a Companhia compete com as operadoras regionais de linha fixa. Para as chamadas nacionais inter-regionais e chamadas internacionais, a Companhia compete com a Intelig, a empresa espelho licenciada, que iniciou as suas operações em 23 de janeiro de 2000. Ver"- Regulamentação - Concessões e Autorizações".