|

Até 29 de julho de 1998, a Embratel foi a fornecedora
exclusiva de serviços de longa distância interestaduais
e internacionais no Brasil, embora ela estivesse sujeita a
concorrência indireta de um número de fontes.
As companhias da Telebrás foram as fornecedoras exclusivas
dos serviços telefônicos interestaduais e locais.
No entanto, desde 1995, o Brasil adotou amplas mudanças
reguladoras, com o propósito de abrir o mercado de
telecomunicações à concorrência.
De acordo com a Lei das Telecomunicações e o
Plano Geral de Outorgas (Plano de Outorgas), o Ministério
das Comunicações foi requerido a conduzir a
privatização do Sistema Telebrás. De
acordo com o modelo de privatização, os estados
brasileiros foram divididos em três regiões e
as companhias da Telebrás que forneciam serviços
a cada uma dessas regiões foram agrupadas sob as Empresas
Controladoras (coletivamente conhecidas como "Teles")
e receberam concessão para fornecer serviços
de longa distância locais e intra-regionais em uma das
três regiões. Em 02 de junho de 1998, recebemos
concessão para prover todos os tipos de serviços
de longa distância nacionais (intra-estaduais, intra-regionais
e inter-regionais) e serviços de longa distância
internacionais. A privatização ocorreu em 29
de julho de 1998, mas somente em 03 de julho de 1999, com
a introdução do "PIC Code", nos tornamos
sujeita à concorrência nos mercados de longa
distância intra-regionais.
As Leis das Telecomunicações e o Plano de Outorga
também solicitaram à Anatel, logo após
a privatização, que leiloasse:
| |
· autorizações para o fornecimento
de um serviço telefônico à longa distância
local e intra-regional em cada uma das três regiões
(seis autorizações no total, três
locais e três de longa distância intra-regional);
e |
| |
|
| |
· autorizações para o fornecimento
de serviços telefônicos à longa distância
intra-regionais; inter-regionais e internacionais (um
para serviços intra-regionais e inter-regionais
e um para serviços internacionais). |
| |
|
Tais autorizações são normalmente conhecidas
como autorizações "espelho" já
que eles se referem à mesma área geográfica
e serviços de concessões existentes.
Esperava-se que os leilões das autorizações
espelho resultassem em:
| |
· duas companhias concorrentes em cada mercado
de serviços locais (uma Tele e uma detentora da
autorização espelho); |
| |
|
| |
· quatro companhias concorrentes em cada um dos
três mercados de serviços à longa
distância intra-regionais (uma Tele, a Embratel,
duas detentoras da autorização espelho);
e |
| |
|
| |
· duas companhias concorrentes nos mercados de
serviço à longa distância inter-regionais
e internacionais (Embratel e espelho). Ver "- Regulamentação
- Concessões e Autorizações". |
| |
|
Em 11 de dezembro de 1998, ocorreu o processo de licitação
para as autorizações espelho e somente as autorizações
para a região Nordeste e para os serviços de
longa distância nacionais e internacionais foram outorgadas
devido à falta de participantes no processo de leilão.
Em 23 de abril de 1999, houve outro leilão e foram
concedidas as autorizações para a região
de São Paulo. Em 27 de agosto de 1999, as autorizações
espelho para a região Sudeste foram leiloadas e outorgadas.
Atualmente, a Companhia enfrenta:
| |
· Regiões Sudeste/Nordeste, três
concorrentes para a prestação de serviços
de longa distância intra-regionais. Esses concorrentes
são: |
| |
|
| |
· a Tele Sudeste/Nordeste, chamada Telemar (anteriormente
denominada Tele Norte Leste, a empresa controladora da
Telemar), que na época da privatização
era controlada pelo Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social (BNDES), e pelas companhias brasileiras
Fiago Participações, La Fonte, Andrade Gutierrez,
GP (Garantia Partners), Opportunity, Inepar S.A., bem
como algumas seguradoras; |
| |
|
| |
· a detentora da autorização espelho
do Sudeste/Nordeste, chamada Vésper (anteriormente
Canbrá), controlada pela Bell Canada, Velocom,
Qualcomm, Lieberman e o grupo brasileiro Vicunha; e |
| |
|
| |
· a detentora da autorização espelho
de serviço de longa distância nacional, chamada
Intelig (anteriormente Bonari), que é controlada
pela National Grid e Telecom da França e Sprint. |
| |
|
| |
· Região do estado de São Paulo,
três concorrentes para a prestação
de serviços de longa distância intra-regionais.
Esses concorrentes são: |
| |
|
| |
· a Tele Central/Sul, chamada Tele Centro Sul,
que é controlada pela Telecom Itália e Techhold; |
| |
|
| |
· Intelig (anteriormente Bonari), a detentora
da autorização espelho de serviço
de longa distância nacional; e |
| |
|
| |
· a detentora da autorização espelho
da região Central/Sul, chamada Global Village Telecom,
que é controlada pela Global Village Telecom e
Comtech. |
| |
|
| |
· Mercados de serviços de longa distância
inter-regionais e internacionais. Nosso concorrente é
a Intelig, que começou a competir conosco em janeiro
de 2000. |
Em julho de 1999, o código de discagem para a seleção
de operadora (código PIC) foi introduzido, permitindo
aos usuários escolher entre as operadoras discando
o respectivo código. Clientes de serviços telefônicos
de voz no Brasil não são designados para uma
operadora especial. Para qualquer chamada além a área
local, o cliente é obrigado a escolher a operadora.
A Companhia obteve o número "21" como seu
código PIC e anunciou bastante em todo o território
nacional em 1999 para estabelecer o reconhecimento do código
da Embratel pelo público. A Companhia acredita que
tem uma vantagem acima dos provedores locais de serviços
telefônicos porque seu código PIC pode ser usado
em qualquer parte do Brasil para fazer uma ligação.
Em contraste, o código PIC das operadoras de serviços
intra-regionais que somente pode ser usado na área
local.
Em julho de 1999, houve problemas significativos com circuitos
ocupados porque muitos clientes discaram de maneira errada.
Assim sendo, a Anatel permitiu a conclusão de chamadas
utilizando perfis de discagem sem os códigos PIC. Isto
foi chamada do "código de escape". A continuação
de discagem usando este código de escape foi permitido
por alguns meses e foi eliminada, gradativamente, entre setembro
de 1999 até o final do ano. Certas áreas locais
não tinham sido programadas integralmente para aceitar
o novo código PIC em julho de 1999. Estas foram referidas
como "áreas de numeração fechada"
(áreas ANUF) e, gradativamente, foram atualizadas para
acomodar a discagem via o código PIC no quarto trimestre
de 1999.
Durante 2000, a Intelig não conseguiu fazer grandes
avanços em capturar participações de
nosso mercado. A Intelig começou a oferecer serviços
de transmissão de dados e Internet no segundo semestre
de 2000. Porém, nós consideramos que este mercado
já é competitivo. A Embratel possui uma carteira
ampla de serviços de transmissão de dados e
Internet e detém a vantagem de uma rede nacional para
atender nossos clientes. Consideramos a penetração
pela Intelig no mercado de transmissão de voz de longa
distância como marginal, não representando atualmente
um fator significativo para nossas operações.
Recentemente, a Intelig anunciou a sua decisão de focalizar
nos clientes empresariais em vez do mercado não relacionado
com os serviços corporativos.
No início de 2002, a Anatel pode conceder um número
ilimitado de autorizações adicionais para a
prestação de serviços telefônicos
de longa distância locais, intra-regionais, inter-regionais
e internacionais.
Nos últimos anos, temos experimentado considerável
concorrência na prestação de serviços
de longa distância internacionais de companhias de fora
do Brasil conhecidas como revendedores de serviços
telefônicos. As revendedoras atendem os clientes com
o número de um sistema de recados automatizado localizado
em países com tarifas internacionais mais baixas, geralmente
os EUA. O uso de tais sistemas de recado permitem que as chamadas
à longa distância internacionais se originem
no Brasil e sejam cobradas fora do Brasil, geralmente à
tarifas significativamente abaixo das cobradas por nós.
Como resultado de tal concorrência, a percentagem de
chamadas telefônicas internacionais faturadas a título
de saída, comparadas à chamadas faturadas a
título de entrada, decresceu substancialmente de 1990
a 1993. De 1994 a 1998, essa tendência se reverteu.
Isso ocorreu devido à redução nas tarifas
de 1994 a 1997. Com o passar dos anos, a estabilização
da moeda brasileira também contribuiu para a reversão
da tendência. Ver "Serviços - Serviços
à Longa Distância Internacionais" e "Tarifas
- Tarifas Internacionais".
A identidade dos novos competidores e o escopo ampliado da
concorrência aumentada, bem como quaisquer efeitos adversos
correspondentes sobre os resultados da Companhia, dependerão
de uma série de fatores. Entre tais fatores estão
as estratégias de negócios e capacidades financeiras
e técnicas dos concorrentes em potencial, as condições
prevalecentes no mercado à época em que a concorrência
for permitida, aplicando-se as regulamentações
brasileiras com relação aos novos concorrentes
e a Embratel, como também a eficácia dos esforços
da Companhia em preparar-se para um aumento na concorrência.
A indústria das telecomunicações está
sujeita a mudanças rápidas e significativas
em termos de tecnologia. Avanços tecnológicos
contínuos nas telecomunicações torna
impossível a predição da extensão
da concorrência futura da Companhia. Não pode
haver garantia de que as tecnologias atualmente empregadas
pela Companhia não se tornarão obsoletas ou
sujeitas à concorrência de novas tecnologias
no futuro ou que a Embratel será capaz de adquirir
em prazos razoáveis, as novas tecnologias necessárias
para competir em circunstâncias diferentes.
A Embratel está sujeita à regulamentações
completas que limitam a sua habilidade em estabelecer tarifas
para os seus serviços variados e que podem limitar
a sua habilidade em responder à concorrência
potencial ou real. Tais regulamentações podem
limitar a habilidade da Companhia em confrontar a concorrência.
Ver "- Regulamentações".
|