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Plano:
Cartão Pós-Pago Embratel Nacional
Cartão Pós-Pago Embratel Internacional
EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. - EMBRATEL
PLANO ALTERNATIVO DE SERVIÇO N 019
Empresa: Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. – EMBRATEL.
Nome do Plano: CARTÃO PÓS-PAGO EMBRATEL NACIONAL
Modalidade do STFC: Longa Distância Nacional.
Descrição Resumida:
O serviço se caracteriza pela utilização, por parte do cliente do Plano Alternativo de Serviço CARTÃO PÓS-PAGO EMBRATEL NACIONAL, de um cartão de crédito telefônico com um número pessoal associado a uma senha. O Plano oferece a possibilidade de realizar chamadas de Longa Distância Nacional, na forma do disposto no Contrato de Concessão para o Serviço Telefônico Fixo Comutado.
Itens Abordados
( ) Configuração de Rede
( ) Uso/tráfego
(x) Degrau tarifário
(x) Dia/horário
(x) Estrutura de Valores
( ) Pré-Pago
(x) Outros: acesso por número pessoal associado a uma senha.
Detalhamento do Plano Alternativo de Serviço
1 - Descrição do Plano Alternativo
Este Plano Alternativo de Serviço visa oferecer aos assinantes do Serviço Telefônico Fixo Comutado a possibilidade de realizar chamadas de longa distância nacional, na forma do disposto no Contrato de Concessão para o Serviço Telefônico Fixo Comutado assinado pela Embratel.
O serviço se caracteriza pela utilização, por parte do cliente do Plano Alternativo de Serviço CARTÃO PÓS-PAGO EMBRATEL NACIONAL, de um cartão de crédito telefônico com um número pessoal associado a uma senha. As chamadas realizadas através deste cartão serão tarifadas segundo estrutura tarifária própria e serão cobradas na fatura de serviços de um terminal fixo de propriedade do assinante. Haverá um limite de crédito por cartão.
O cliente deste Plano Alternativo de Serviço terá acesso à plataforma do Serviço CARTÃO PÓS-PAGO EMBRATEL NACIONAL através de um número gratuito. A chamada somente passará a ser tarifada a partir do momento em que a conexão com o destino for estabelecida. Estarão participando deste Plano Alternativo de Serviço os assinantes que optarem pela sua adesão, através dos canais de atendimento a clientes da Embratel, de forma ativa ou receptiva ou, ainda, através de canais alternativos de venda. O cliente deste Plano deverá ser assinante da STFC na modalidade local e deverá cadastrar o seu terminal no Plano para efeitos de faturamento.
2- Data prevista para divulgação
Este Plano Alternativo de Serviço estará sendo lançado em até 90 dias a partir da data de sua homologação pela ANATEL.
3 - Área de abrangência
Este Plano Alternativo de Serviço está disponível em todo o território nacional.
4 - Valores da estrutura tarifária
4.1 - Habilitação / Adesão (Valores sem impostos)
Será cobrado, na primeira fatura correspondente ao ciclo de faturamento do terminal cadastrado, um valor único de R$6,00 (seis Reais), por cartão, à título de remuneração dos custos de envio, independentemente se houve utilização ou não do cartão. A aceitação se dará pelo completamento da primeira chamada efetuada com o uso do CARTÃO PÓS-PAGO EMBRATEL NACIONAL.
4.2 - Assinatura
Não há.
4.3 - Tarifas Aplicadas
4.3.1 - Chamadas de Longa Distância Nacional entre Terminais Fixos
Este Plano Alternativo apresenta estrutura simplificada de tarifação com 2 (duas) tarifas para as chamadas nacionais de longa distância realizadas entre terminais fixos.
| Chamada de Longa Distância Nacional |
| Horário Normal |
Horário Reduzido |
| 0,34 |
0,24 |
4.3.2 - Chamadas de Longa Distância Nacional Originadas em Terminais Fixos e Destinadas a Terminais Móveis
| Chamadas de Longa Distância Nacional Originadas em Terminais Fixos e Destinadas a Terminais Móveis (Valores em R$) |
| Horário Normal |
Horário Reduzido |
| 0,73 |
0,63 |
4.3.3 - Horário de Tarifação das Chamadas de Longa Distância Nacional
| Chamadas de Longa Distância Nacional |
| |
Horário Normal |
Horário Reduzido |
| |
07:00 h às 18:59:59 h |
19:00 h às 06:59:59 h |
| Sábados |
--- |
00:00 h às 23:59:59 h |
| Domingos e feriados |
--- |
00:00 h às 23:59:59 h |
4.3.4 - Tarifa fixa de conexão por chamada
Serão acrescidas de uma taxa de conexão todas as chamadas. A tarifa incidirá uma única vez nas chamadas com duração igual ou superior a 6 (seis) segundos. Se não houver o completamento da chamada, a tarifa fixa de conexão não será cobrada. Os valores da tarifa fixa de conexão estão na tabela abaixo:
| Taxa Fixa por Chamadas de Longa Distância Nacional (valores em R$) |
| 0,55 |
5 - Normas de utilização
5.1 - Das Chamadas
As chamadas nacionais realizadas com o CARTÃO PÓS-PAGO EMBRATEL NACIONAL poderão ser originadas de qualquer telefone fixo e de qualquer localidade no Brasil. Serão bloqueadas chamadas para códigos não-geográficos das séries 300, 500, 800 e 900.
5.2 - Processo de Emissão dos Cartões
Para solicitar um cartão, o cliente precisa ser o titular da conta de telefone e preencher as informações pessoais solicitadas pela Embratel. Somente clientes com registro no cadastro de assinantes do Sistema de Telefonia Fixa Comutada poderão solicitar o cartão.
5.3 - Procedimentos para Proteção do Uso Indevido dos Cartões
O cartão é remetido ao cliente bloqueado, devendo o mesmo, quando do seu recebimento, proceder ao desbloqueio através da Central de Atendimento ao Cliente.
Como forma de proteção ao uso indevido, o cartão oferece as seguintes funcionalidades:
bloqueio passivo do cartão caso haja a suspeita de violação do número e da senha;
bloqueio ativo por parte do cliente caso tenha perdido ou tenha tido o cartão roubado;
troca de senha pelo usuário; troca de senha forçada pelo sistema;
limite de crédito máximo de R$500,00(Quinhentos reais) por cartão, por mês;
cliente pode solicitar limites de créditos inferiores ao limite máximo;
cliente pode solicitar restrição de alcance geográfico;
limite máximo de 5 chamadas consecutivas por conexão;
impedimento de chamadas simultâneas com o mesmo cartão;
5.4 - Processo para Bloqueio
O cliente poderá, a qualquer momento, solicitar o bloqueio do cartão, bastando ligar para a Central de Atendimento ao Cliente, que estará disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana. O motivo da solicitação do bloqueio poderá ser: perda, roubo ou, simplesmente, vontade do cliente. A Central dos Cartões Pós-pago possui um sistema de prevenção contra fraudes que identificando anormalidades no padrão de uso poderá bloqueá-lo automaticamente.
5.5 - Processo de Concessão de Crédito
Será disponibilizado para os clientes do Plano Alternativo um crédito de R$500,00 para a realização das chamadas. Este crédito será concedido de forma não discriminatória e isonômica.
5.6 - Emissão de Cartões Adicionais
O cliente poderá, para cada terminal, vincular um cartão titular no seu nome e até 04 cartões adicionais personalizados com números e senhas próprias. No caso de linhas ligadas a sistema P(A)BX, a mesma relação por terminal será obedecida. Entretanto, todos os cartões e suas respectivas chamadas por eles geradas estarão vinculadas ao terminal chave ou principal.
6 - Critérios de cobrança e tarifação dos serviços
6.1 - Forma de Medição
Serão considerados para aplicação das tarifas deste Plano Alternativo os tráfegos correspondentes às chamadas originadas através do CARTÃO PÓS-PAGO EMBRATEL NACIONAL, independentemente de onde forem originadas.
6.2 - Tempos Limites
a)Chamadas entre terminais fixos
Unidade de tarifação: 6 (seis) segundos
Tarifação mínima: 60 (sessenta) segundos
Tempo limite: Somente são faturadas chamadas com duração maior ou igual a 06 (seis) segundos.
b) Chamadas originadas em terminais fixos e destinadas a terminais móveis Unidade de tarifação: 6 (seis) segundos
Tarifação mínima: 60 (sessenta) segundos
Tempo limite: Somente são faturadas chamadas com duração maior ou igual a 06 (seis) segundos.
6.3 - Aspectos de Faturamento
As contas de prestação deste Plano Alternativo serão encaminhadas diretamente aos clientes pela Embratel. Os serviços prestados ao cliente do CARTÃO PÓS-PAGO EMBRATEL NACIONAL, por ele solicitado e desbloqueado, serão cobrados diretamente através da fatura de Serviços de Telecomunicações do terminal fixo cadastrado.
6.4 - Tributos e Encargos
Os valores apresentados para o Plano Alternativo de Serviço (item 4.4), são líquidos do imposto relativo à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e de Comunicações - ICMS e das contribuições sociais relativas a Programas de Formação de Patrimônio- PIS/PASEP, e ao Financiamento da Seguridade Social - COFINS.
6.5 - Sanções e Penalidades
O presente Plano Alternativo, além das condições nele contidas, está também condicionado àquelas previstas na legislação vigente e no Contrato de Concessão. O não pagamento das contas mensais implicará nas sanções previstas na Resolução 85 de 30/12/1998.
7- Informações adicionais
7.1 - Identificação da Opção pelo Plano Alternativo
A identificação da opção por este Plano Alternativo se dará pela discriminação, na fatura de serviços, das chamadas realizadas através do cartão.
7.2 - Sinalização de tarifação da plataforma
A sinalização de tarifação enviada pela plataforma quando esta atende a chamada é de código B1, ou seja, atendimento com tarifação.
7.3 - Prazo de Carência de Vínculo do Assinante ao Plano Alternativo
Não há.
7.4 - Transferência para outro Plano Alternativo
A qualquer momento o assinante poderá solicitar transferência para outro Plano. Esta transferência será feita sem qualquer ônus para o assinante.
7.5 - Contestação de Débitos
O assinante terá até 120 dias do vencimento da fatura para contestar os débitos faturados em sua conta mensal. Caso seja procedente a reclamação, e o assinante já tenha pago a fatura de serviços, o valor a que tenha direito será devolvido pela Embratel como um crédito na próxima fatura de serviços.
7.6 - Extinção do Plano Alternativo
Caso este Plano Alternativo venha a ser extinto pela Embratel, esta se obriga a comunicar a todos seus clientes com antecedência mínima de 30 dias.
7.7 - Descontos e promoções
As campanhas promocionais e de descontos, quando vierem a contemplar este Plano Alternativo, estarão sujeitas às normas previstas na legislação em vigor.
7.8 - Database e Critérios para Reajuste
Os valores relativos a este Plano Alternativo são passíveis de alteração, na forma da regulamentação vigente conforme disposto no artigo 34 da Resolução 85 (Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado). As tarifas fixadas neste Plano Alternativo têm data base em 22 de junho de 2001.
7.9 - Condições Gerais
O presente Plano Alternativo de Serviço, além das condições nele contidas, está também condicionado àquelas previstas na legislação vigente, no Contrato de Concessão e às cláusulas do Contrato de Prestação do Serviço para este Plano Alternativo.
7.10 - Atendimento ao Assinante
A EMBRATEL estará comunicando aos assinantes deste Plano Alternativo de Serviço o número do Serviço de Atendimento EMBRATEL, para o esclarecimento de dúvidas a respeito do funcionamento do Plano Alternativo assim como eventuais solicitações de serviço, reclamações e sugestões.
EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. - EMBRATEL
PLANO ALTERNATIVO DE SERVIÇO N 020
Nome do Plano: CARTÃO PÓS-PAGO EMBRATEL INTERNACIONAL
1 - Descrição do Plano Alternativo
Este Plano Alternativo de Serviço visa oferecer aos assinantes do Serviço Telefônico Fixo Comutado a possibilidade de realizar chamadas de longa distância internacional originadas no Brasil ou no exterior, na forma do disposto no Contrato de Concessão para o Serviço Telefônico Fixo Comutado assinado pela Embratel.
O serviço se caracteriza pela utilização, por parte do cliente do Plano Alternativo de Serviço CARTÃO PÓS-PAGO EMBRATEL INTERNACIONAL, de um cartão de crédito telefônico com um número pessoal associado a uma senha. As chamadas realizadas através deste cartão serão tarifadas segundo estrutura tarifária própria e serão cobradas na fatura de serviços de um terminal fixo de propriedade do cliente. Haverá um limite de crédito por cartão.
O cliente deste Plano Alternativo de Serviço terá acesso à plataforma do Serviço CARTÃO PÓS-PAGO EMBRATEL INTERNACIONAL através de um número gratuito. A chamada somente passará a ser tarifada a partir do momento em que a conexão com o destino for estabelecida.
Estarão participando deste Plano Alternativo de Serviço os assinantes que optarem pela sua adesão, através dos canais de atendimento a clientes da Embratel, de forma ativa ou receptiva ou, ainda, através de canais alternativos de venda. O cliente deste Plano deverá ser assinante da STFC na modalidade local e deverá cadastrar o seu terminal no Plano para efeitos de faturamento.
2 - Data prevista para divulgação
Este Plano Alternativo de Serviço estará sendo lançado em até 90 dias a partir da data de sua homologação pela ANATEL.
3 - Área de abrangência
Este Plano Alternativo de Serviço está disponível em todo o território nacional. Quanto ao uso, o Plano Alternativo contempla todo o território nacional e os países com os quais a Embratel mantêm acordo. São estes:
ÁFRICA DO SUL; ALEMANHA; ANGOLA; ARGENTINA; AUSTRÁLIA; ÁUSTRIA; BÉLGICA; BOLÍVIA; CANADÁ; CHILE; CHINA; CINGAPURA; COLÔMBIA; CORÉIA DO SUL; COSTA RICA; DINAMARCA; EQUADOR; ESPANHA; ESTADOS UNIDOS DAS AMÉRICAS; FILIPINAS; FINLÂNDIA; FRANÇA; GRÉCIA; HOLANDA; HONG KONG; HUNGRIA; ISRAEL; ITÁLIA; JAPÃO; LUXEMBURGO; MÉXICO; MÔNACO; NICARÁGUA; NORUEGA; NOVA ZELÂNDIA; PANAMÁ; PARAGUAI; PERU; POLÔNIA; PORTUGAL; REINO UNIDO; RÚSSIA; SUÉCIA; SUÍÇA; TAIWAN; URUGUAI; VENEZUELA
A Embratel dará conhecimento a seus clientes das alterações que venham a ocorrer na referida relação.
4 - Valores da estrutura tarifária
4.1 - Habilitação / Adesão (Valores sem impostos)
Será cobrado, na primeira fatura correspondente ao ciclo de faturamento do terminal cadastrado, um valor único de R$6,00 (seis Reais), por cartão, à título de remuneração dos custos de envio, independentemente se houve utilização ou não do cartão.
A aceitação se dará pelo completamento da primeira chamada efetuada com o uso do CARTÃO PÓS-PAGO EMBRATEL INTERNACIONAL.
4.2 - Assinatura
Não há.
4.3 - Tarifas Aplicadas
4.3.1 - 4.3.1. Chamadas de Longa Distância Internacional
Este Plano Alternativo apresenta estrutura simplificada de tarifação com 2 (duas) tarifas para as chamadas nacionais de longa distância realizadas entre terminais fixos.
| Chamada de Longa Distância Internacional (Valores em R$) |
| Países |
Horário Normal |
Horário Reduzido |
| Estados Unidos (*) |
1,25 |
1,00 |
| Américas (**) |
1,61 |
1,29 |
| Europa |
1,67 |
1,33 |
| Oriente Médio, Austrália e Japão |
2,33 |
1,87 |
| África, Ásia (***), Oceânia, Ilhas do Pacífico |
3,43 |
2,75 |
(*)Inclui Havaí,. (**)Exceto EUA e Havaí, (***)Exceto
4.3.2 - Horário de Tarifação das Chamadas de Longa Distância Internacional
| Chamadas de Longa Distância Nacional |
| |
Horário Normal |
Horário Reduzido |
| Dias Úteis |
05:00 h às 19:59:59 h |
20:00 h às 04:59:59 h |
| Sábados |
05:00 h às 19:59:59 h |
20:00 h às 04:59:59 h |
| Domingos e feriados |
--- |
00:00 h às 23:59:59 h |
4.3.4 - Tarifa fixa de conexão por chamada
Serão acrescidas de uma taxa de conexão todas as chamadas originadas no Brasil ou no exterior. A tarifa incidirá uma única vez nas chamadas com duração igual ou superior a 6 (seis) segundos. Se não houver o completamento da chamada, a tarifa fixa de conexão não será cobrada. Os valores da tarifa fixa de conexão estão na tabela abaixo:
| Taxa Fixa por Chamadas de Longa Distância Internacional (valores em R$) |
| 1,65 |
5 - Normas de utilização
5.1 - Das Chamadas
As chamadas internacionais realizadas com o CARTÃO PÓS-PAGO EMBRATEL INTERNACIONAL poderão ser originadas no Brasil ou no exterior. Serão bloqueadas chamadas para códigos não-geográficos das séries 300, 500, 800 e 900.
5.2 - Processo de Emissão dos Cartões
Para solicitar um cartão, o cliente precisa ser o titular da conta de telefone e preencher as informações pessoais solicitadas pela Embratel. Somente clientes com registro no cadastro de assinantes do Sistema de Telefonia Fixa Comutada poderão solicitar o cartão.
5.3 - Procedimentos para Proteção do Uso Indevido dos Cartões
O cartão é remetido ao cliente bloqueado, devendo o mesmo, quando do seu recebimento, proceder ao desbloqueio através da Central de Atendimento ao Cliente.Como forma de proteção ao uso indevido, o cartão oferece as seguintes funcionalidades:
bloqueio passivo do cartão caso haja a suspeita de violação do número e da senha;
bloqueio ativo por parte do cliente caso tenha perdido ou tenha tido o cartão roubado;
troca de senha pelo usuário;
troca de senha forçada pelo sistema;
limite de crédito máximo de R$500,00(Quinhentos reais) por cartão, por mês;
cliente pode solicitar limites de créditos inferiores ao limite máximo;
cliente pode solicitar restrição de alcance geográfico;
limite máximo de 5 chamadas consecutivas por conexão;
impedimento de chamadas simultâneas com o mesmo cartão;
5.4 - Processo para Bloqueio
O cliente poderá, a qualquer momento, solicitar o bloqueio do cartão, bastando ligar para a Central de Atendimento ao Cliente, que estará disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana. O motivo da solicitação do bloqueio poderá ser: perda, roubo ou, simplesmente, vontade do cliente. A Central dos Cartões Pós-pago possui um sistema de prevenção contra fraudes que identificando anormalidades no padrão de uso poderá bloqueá-lo automaticamente.
5.5 - Processo de Concessão de Crédito
Será disponibilizado para os clientes do Plano Alternativo um crédito de R$500,00 para a realização das chamadas. Este crédito será concedido de forma não discriminatória e isonômica.
5.6 - Emissão de Cartões Adicionais
O cliente poderá, para cada terminal, vincular um cartão titular no seu nome e até 04 cartões adicionais personalizados com números e senhas próprias. No caso de linhas ligadas a sistema P(A)BX, a mesma relação por terminal será obedecida. Entretanto, todos os cartões e suas respectivas chamadas por eles geradas estarão vinculadas ao terminal chave ou principal.
6 - Critérios de cobrança e tarifação dos serviços
6.1 - Forma de Medição
Serão considerados para aplicação das tarifas deste Plano Alternativo os tráfegos correspondentes às chamadas originadas através do CARTÃO PÓS-PAGO EMBRATEL INTERNACIONAL, independentemente de onde forem originadas.
6.2 - Tempos Limites
a) Chamadas entre terminais fixos
Unidade de tarifação: 6 (seis) segundos
Tarifação mínima: 60 (sessenta) segundos
Tempo limite: Somente são faturadas chamadas com duração maior ou igual a 06 (seis) segundos.
b) Chamadas originadas em terminais fixos e destinadas a terminais móveis
Unidade de tarifação: 6 (seis) segundos
Tarifação mínima: 60 (sessenta) segundos
Tempo limite: Somente são faturadas chamadas com duração maior ou igual a 06 (seis) segundos.
6.3 - Aspectos de Faturamento
As contas de prestação deste Plano Alternativo serão encaminhadas diretamente aos clientes pela Embratel.
Os serviços prestados ao cliente do CARTÃO PÓS-PAGO EMBRATEL INTERNACIONAL, por ele solicitado e desbloqueado, serão cobrados diretamente através da fatura de Serviços de Telecomunicações do terminal fixo cadastrado.
6.4 - Tributos e Encargos
Os valores apresentados para o Plano Alternativo de Serviço (item 4.4), são líquidos do imposto relativo à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e de Comunicações - ICMS e das contribuições sociais relativas a Programas de Formação de Patrimônio- PIS/PASEP, e ao Financiamento da Seguridade Social - COFINS.
6.5 - Sanções e Penalidades
O presente Plano Alternativo, além das condições nele contidas, está também condicionado àquelas previstas na legislação vigente e no Contrato de Concessão. O não pagamento das contas mensais implicará nas sanções previstas na Resolução 85 de 30/12/1998.
7 - Informações adicionais
7.1 - Identificação da Opção pelo Plano Alternativo
A identificação da opção por este Plano Alternativo se dará na discriminação na fatura de serviços da chamadas realizadas através do cartão.
7.2 - Sinalização de tarifação da plataforma
A sinalização de tarifação enviada pela plataforma quando esta atende a chamada é de código B1,ou seja, atendimento com tarifação.
7.3 - Prazo de Carência de Vínculo do Assinante ao Plano Alternativo
Não há.
7.4 - Transferência para outro Plano Alternativo
A qualquer momento o assinante poderá solicitar transferência para outro Plano. Esta transferência será feita sem qualquer ônus para o assinante.
7.5 - Contestação de Débitos
O assinante terá até 120 dias do vencimento da fatura para contestar os débitos faturados em sua conta mensal. Caso seja procedente a reclamação, e o assinante já tenha pago a fatura de serviços, o valor a que tenha direito será devolvido pela Embratel como um crédito na próxima fatura de serviços.
7.6 - Extinção do Plano Alternativo
Caso este Plano Alternativo venha a ser extinto pela Embratel, esta se obriga a comunicar a todos seus clientes com antecedência mínima de 30 dias.
7.7 - Descontos e promoções
As campanhas promocionais e de descontos, quando vierem a contemplar este Plano Alternativo, estarão sujeitas às normas previstas na legislação em vigor.
7.8 - Database e Critérios para Reajuste
Os valores relativos a este Plano Alternativo são passíveis de alteração, na forma da regulamentação vigente conforme disposto no artigo 34 da Resolução 85 (Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado). As tarifas fixadas neste Plano Alternativo têm data base em 22 de junho de 2001.
7.9 - Condições Gerais
O presente Plano Alternativo de Serviço, além das condições nele contidas, está também condicionado àquelas previstas na legislação vigente, no Contrato de Concessão e às cláusulas do Contrato de Prestação do Serviço para este Plano Alternativo.
7.10 - Atendimento ao Assinante
A EMBRATEL estará comunicando aos assinantes deste Plano Alternativo de Serviço o número do Serviço de Atendimento EMBRATEL, para o esclarecimento de dúvidas a respeito do funcionamento do Plano Alternativo assim como eventuais solicitações de serviço, reclamações e sugestões.
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