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Documentação Anatel
PLANO ALTERNATIVO DE SERVIÇO DE LONGA DISTÂNCIA
PLANO ALTERNATIVO N° 016 - LD



A. EMPRESA

Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. - EMBRATEL.


B. NOME DO PLANO

Plano - PAS - "LIGUE DDI 21" - 016 - LD


C. MODALIDADE DO STFC

Longa Distância Internacional.


D. DESCRIÇÃO RESUMIDA

Este Plano de Serviço Alternativo na modalidade Longa Distância Internacional (LDI), oferece aos assinantes do Serviço de Telefonia Fixa Comutada, a possibilidade de realizar chamadas Internacionais com simplicidade tarifária e sem modulação horária, contemplando as chamadas de terminais fixos para terminais fixos e de terminais fixos para terminais móveis.

O Plano "LIGUE DDI 21" oferece valores de tarifas "flat" em horário e dia da semana. Além disso, o cliente poderá eleger uma quantidade limitada de países de maior interesse de tráfego e obterá para eles um desconto adicional.

Os assinantes optantes estarão usufruindo dos benefícios deste Plano a medida que utilizem o código de seleção de prestadora CSP 21, nas chamadas de Longa Distância Internacional efetuadas a partir de telefones fixos.


E. ITENS ABORDADOS

( ) Configuração de Rede
(x) Uso/tráfego
(x) Degrau tarifário
(x) Dia/horário
(x) Estrutura de Valores
(x) Pós-Pago
( ) Outros


DETALHAMENTO DO PLANO DE SERVIÇO - PAS - 016 - LD
1. DESCRIÇÃO DO PLANO


Este Plano de Serviço Alternativo na modalidade Longa Distância Internacional (LDI), oferece aos assinantes do Serviço de Telefonia Fixa Comutada, a possibilidade de realizar chamadas Internacionais com simplicidade tarifária e sem modulação horária, contemplando as chamadas de terminais fixos para terminais fixos e de terminais fixos para terminais móveis.

O Plano "LIGUE DDI 21" oferece valores de tarifas "flat" em horário e dia da semana. Além disso, o cliente poderá eleger uma quantidade limitada de países de maior interesse de tráfego e obterá para estes um desconto adicional.

Atualmente, o número máximo de países que o cliente poderá escolher para obter descontos adicionais é de seis países. O número de países que poderão ser escolhidos é iniciativa de marketing e será informado com antecedência ao mercado.

O cliente que optar pelo Ligue DDI 21 também poderá usufruir do Plano de Descontos por Volume, onde quanto mais o cliente usa o plano, mais desconto ele recebe.

Este plano é muito simples pois apresenta hoje, apenas 4 (quatro) tarifas. Além disso, oferece cobertura internacional que, hoje, atinge cerca de 200 países.

Este Plano Alternativo se aplica somente às chamadas de Longa Distância Internacional do Tipo Básico originadas na Rede Fixa.

Este Plano Alternativo não inclui as chamadas originadas de telefones celulares ou de telefones públicos e as chamadas via operador ou via "Brasil Direto".

A estrutura tarifária está detalhada no item 4.3.

Estarão participando deste Plano Alternativo de Serviço os assinantes que optarem pela sua adesão, através dos canais de atendimento a clientes da Embratel, de forma ativa ou receptiva.

Os assinantes optantes estarão usufruindo dos benefícios deste Plano a medida que utilizem o código de seleção de prestadora CSP 21, nas chamadas de Longa Distância Internacional efetuadas a partir de telefones fixos.


2. VIGÊNCIA DO PLANO

Este plano de serviço tem vigência de 12 meses, contados a partir da data de início de sua comercialização, renovada automaticamente por igual período, caso não haja extinção do Plano.


3. ÁREA DE ABRANGÊNCIA

Este plano de serviço será oferecido em todo o território nacional, conforme outorga concedida para a Região IV do PGO.


4. VALORES TARIFÁRIOS

Este plano apresenta a seguinte estrutura tarifária:


4.1 ADESÃO

Nenhum valor será devido pelo assinante à Embratel no ato de sua adesão, que o tornará habilitado ao imediato e pleno uso deste Plano Alternativo.


4.2 COMPROMETIMENTO MÍNIMO

Nenhum valor mensal ("assinatura") será devido pelo assinante à Embratel.


4.3 VALOR E CONDIÇÕES TARIFÁRIAS


4.3.1 ESTRUTURA TARIFÁRIA

Clique aqui para ver os valores atualizados das tarifas, sem impostos, válidas para todos os horários e dias da semana do plano Ligue DDI 21


4.3.2 Países Elegíveis à Descontos

Os países para os quais os clientes poderão obter desconto adicional serão definidos pela área de marketing e informados aos clientes com antecedência. O cliente poderá eleger quaisquer deles, limitando-se à quantidade de países oferecida pela Embratel, obtendo para os mesmos o desconto ofertado.

Um mesmo cliente pode escolher apenas um conjunto de países para o benefício do desconto adicional, independentemente do número de seus terminais e endereços associados.

Além desta estrutura tarifária, o Plano oferece o benefício de descontos diferenciados conforme o volume de tráfego do cliente.

A critério da EMBRATEL poderão ser ofertadas promoções direcionadas sobre as tarifas e/ ou tabela de descontos.

O número de países cobertos poderá variar em função de acordos internacionais.

Nas chamadas a cobrar, a partir de telefone fixo ou móvel, aceitas pelos assinantes vinculados a este Plano, o mesmo será responsável pelo pagamento destas chamadas junto à EMBRATEL, conforme valores e critérios estabelecidos por este Plano Alternativo de serviço.


5. CRITÉRIOS DE COBRANÇA E TARIFAÇÃO DOS SERVIÇOS

5.1 FORMA DE MEDIÇÃO E TEMPOS LIMITES
5.1.1 CHAMADAS ENTRE TELEFONES FIXOS

Unidade de tarifação: 6 (seis) segundos
Tarifação mínima: 60 (sessenta) segundos
Chamadas faturáveis: serão tarifadas todas as chamadas a partir do atendimento
Chamada a cobrar: serão tarifadas todas as chamadas a partir do término da mensagem informativa.


5.1.2 CHAMADAS DE TELEFONE FIXO PARA TELEFONE MÓVEL

Unidade de tarifação: 6 (seis) segundos
Tarifação mínima: 60 (sessenta) segundos
Chamadas faturáveis: serão tarifadas todas as chamadas a partir do atendimento
Chamada a cobrar: serão tarifadas todas as chamadas a partir do término da mensagem informativa.


6. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

6.1 CERTIFICAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO USUÁRIO

A adesão a este Plano Alternativo dar-se-á mediante adesão ao contrato de prestação do serviço de longa distância.


6.2 IDENTIFICAÇÃO DE OPÇÃO PELO PLANO

A opção do cliente ficará registrada na solicitação de serviço, constante dos sistemas da Embratel.


6.3 TRANSFERÊNCIA PARA OUTRO PLANO OU CANCELAMENTO

O assinante poderá cancelar o seu contrato de prestação do serviço ou solicitar a transferência para o Plano Básico de Serviço ou outro Plano Alternativo de sua preferência, dentre aqueles que estejam sendo comercializados pela Embratel. Esta transferência ficará, entretanto, condicionada ao pagamento da taxa de adesão prevista no Plano Alternativo de sua escolha.


6.4 CONTESTAÇÃO DE DÉBITOS

Caso o cliente venha a contestar qualquer valor debitado, sendo a mesma julgada pertinente, a Embratel providenciará o crédito no valor correspondente.


6.5 EXTINÇÃO DO PLANO

Caso a Embratel decida pela não continuidade deste plano alternativo de serviço, sua intenção será comunicada aos usuários e à Agência, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do seu termo final.

Na ocorrência do previsto no parágrafo acima, o usuário pode solicitar, no termo final de vigência do plano, sem ônus a título de habilitação ou de adesão, a transferência para outro plano de serviço ou a rescisão do respectivo contrato de prestação de STFC.


6.6 DATA BASE E CRITÉRIO DE REAJUSTE

O reajuste dos valores das tarifas poderá ser realizado em prazo não inferior a 12 meses, limitados ao Índice de Serviço de Telecomunicações (IST) ou qualquer outro índice que venha a substituí-lo, considerando as seguintes datas base: para os valores fixos mensais (quando houver) e para chamada fixo - fixo, junho de 2005 e para chamada envolvendo terminal móvel, janeiro de 2006.

Quando do reajuste das chamadas fixo-fixo previsto para junho/julho do ano de 2006, deverão ser adotados os índices do IGP-DI para os meses restantes do ano de 2005, adicionados aos índices IST relativos aos meses de 2006 que complementem o período mínimo de 12 meses de reajuste.


6.7 OUTROS DESCONTOS E PROMOÇÕES

A EMBRATEL poderá aplicar descontos e outras promoções sobre os valores propostos, adotando, isoladamente ou em conjunto um dos critérios a seguir: por tipo de chamada, por origem, por consumo mínimo, por volume ou por qualquer outro critério objetivo, desde que de forma isonômica e devidamente comunicado ao mercado conforme previsto na regulamentação vigente.


6.8 ENDEREÇO ELETRÔNICO

O referido plano estará disponível aos assinantes no endereço eletrônico www.embratel.com.br


 

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