Documentação Anatel
PLANO ALTERNATIVO N° 079 - LD
1. EMPRESA
Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. – EMBRATEL.
2. NOME DO PLANO
Plano - PAS - 079 - LD
3. MODALIDADE DO STFC
Longa Distância Nacional
4. DESCRIÇÃO RESUMIDA
Este Plano Alternativo de Serviço possui estrutura tarifária própria que visa oferecer aos clientes de telefonia de longa distância nacional tarifas diferenciadas, sem assinatura ou compromisso de gasto mensal.
Estarão participando deste Plano Alternativo de Serviço os assinantes que optarem pela sua adesão, através dos canais de atendimento a clientes da Embratel, de forma ativa ou receptiva.
Os assinantes optantes estarão usufruindo dos benefícios deste Plano a medida que utilizem o código de seleção de prestadora 21, nas chamadas de Longa Distância nacional efetuadas a partir de telefones fixos, considerando-se as características descritas neste documento.
5. ITENS ABORDADOS
( ) Configuração de Rede
( ) Uso/tráfego
( ) Degrau tarifário
( x ) Dia/horário
( x ) Estrutura de Valores
( x ) Pós-pago
( ) Pré-pago
( ) Outros:
DETALHAMENTO DO PLANO DE SERVIÇO – PAS N° 079 – LD
1. Descrição do plano
Este Plano de Serviço visa oferecer aos assinantes do Serviço de Telefonia Fixa Comutada, a possibilidade de realizar chamadas nas modalidades Longa Distância Nacional, na forma do disposto no Contrato de Concessão para o Serviço Telefônico Fixo Comutado assinado pela Embratel.
Estarão participando deste Plano Alternativo de Serviço os assinantes que optarem pela sua adesão, através dos canais de atendimento a clientes da Embratel, de forma ativa ou receptiva.
Este Plano Alternativo propõe uma nova estrutura tarifária simplificada, com tarifas por horário e de acordo com a terminação da chamada, facilitando a compreensão do assinante.
2. Vigência do Plano
Prazo de vigência: 12 meses.
Este plano de serviço tem sua vigência contada a partir de 01.05.06, renovada automaticamente por igual período, caso não haja extinção do Plano.
3. Área de abrangência
Este plano de serviço será oferecido em todo o território nacional, conforme outorga concedida para a Região IV do PGO.
4. Valores tarifários
Este plano apresenta a seguinte estrutura tarifária:
4.1 Eventual
4.1.1 Adesão
Não se aplica.
4.2 Mensal
Não se aplica.
4.3 Valor Unitários - Minuto
4.3.1 Valor do minuto para chamadas destinadas a terminais fixos, inclusive a cobrar
Valor cobrado por minuto para chamada de longa distância nacional, com origem em terminal fixo destinada a outro terminal fixo.
| |
Dia |
Noite e FDS |
| Dentro do Estado |
0,39000 |
0,39000 |
| Fora do Estado |
0,39000 |
0,39000 |
4.3.2 Valor do minuto para chamadas destinadas a terminais móveis e a cobrar originadas de terminal móvel (SMP – SME)
Valor cobrado por minuto para chamada de longa distância nacional, com origem em terminal móvel destinada a um terminal móvel.
| |
Dia |
Noite e FDS |
| Dentro do Estado |
2,22645 |
2,22645 |
| Fora do Estado |
2,22645 |
2,22645 |
5. Critérios de cobrança e tarifação dos serviços
5.1 Forma de Medição e Tempos limites
5.1.1 Chamada Fixo x Fixo
- Tempo de tarifação mínima: 60 (sessenta) segundos.
- Unidade de tempo de tarifação: 60 (sessenta) segundos.
- Chamadas faturáveis: serão tarifadas todas as chamadas com duração maior ou igual a 03 (três) segundos.
- Chamada a cobrar: serão tarifadas as chamadas com duração igual ou superior a 6 segundos, contadas a partir do término da mensagem informativa.
5.1.2 Chamada Fixo x Móvel
- Tempo de tarifação mínima: 60 (sessenta) segundos.
- Unidade de tempo de tarifação: 60 (sessenta) segundos.
- Chamadas faturáveis: serão tarifadas todas as chamadas com duração maior ou igual a 03 (três) segundos.
- Chamada a cobrar: serão tarifadas as chamadas com duração igual ou superior a 6 segundos, contadas a partir do término da mensagem informativa.
5.2 Modulação Horária
| |
Dia |
Noite e FDS |
| Dias Úteis |
das 08h às 18h |
das 18h às 08h |
| Fim de Semana e Feriados Nacionais |
|
das 00h às 24h |
6. Informações adicionais
6.1 Certificação da aceitação do cliente
A adesão a este Plano Alternativo dar-se-á mediante adesão ao contrato de prestação do serviço de longa distância.
6.2 Identificação da opção pelo plano
A opção do cliente ficará registrada na solicitação de serviço, constante dos sistemas da Embratel.
6.3 Transferência para outro Plano de Serviço ou Cancelamento
O assinante poderá cancelar o seu contrato de prestação do serviço ou solicitar a transferência para o Plano Básico de Serviço ou outro Plano Alternativo de sua preferência, dentre aqueles que estejam sendo comercializados pela Embratel. Esta transferência ficará, entretanto, condicionada ao pagamento da taxa de adesão prevista no Plano Alternativo de sua escolha.
6.4 Contestação de débitos
Caso o cliente venha a contestar qualquer valor debitado, sendo a mesma julgada pertinente, a Embratel providenciará o crédito no valor correspondente.
6.5 Extinção do plano
Caso a Embratel decida pela não continuidade deste plano alternativo de serviço, sua intenção será comunicada aos usuários e à Agência, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do seu termo final.
Na ocorrência do previsto no parágrafo acima, o usuário pode solicitar, no termo final de vigência do plano, sem ônus a título de habilitação ou de adesão, a transferência para outro plano de serviço ou a rescisão do respectivo contrato de prestação de STFC.
6.6 Data base e critérios para reajuste
O reajuste dos valores das tarifas poderá ser realizado em prazo não inferior a
12 meses, limitados ao Índice de Serviço de Telecomunicações (IST) ou qualquer outro índice que venha a substituí-lo, considerando as seguintes datas base:
1- valores fixos mensais – 01 de junho de 2005
2- valores das chamadas fixo X fixo – 01 de junho de 2005
3- valores para chamadas envolvendo terminal móvel – 01 de janeiro de 2006
Como a base de 01 de junho de 2005, para a correção dos valores fixos e chamadas fixo X fixo, é inferior a data de início de aplicação do índice de IST (janeiro de 2006), o próximo reajuste deve ser feito de forma progressiva, observando os períodos envolvidos e critérios vigentes.
6.7 Descontos e Promoções
A EMBRATEL poderá oferecer descontos e promoções, os quais serão, sempre, divulgados previamente ao mercado.
A adesão à este Plano Alternativo exclui o assinante da participação em descontos vinculados aos demais Planos Alternativos da EMBRATEL, referentes à concessão do serviço de Longa Distância Nacional.
6.8 Endereço eletrônico
O referido plano estará disponível aos assinantes no endereço eletrônico www.embratel.com.br
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