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Documentação Anatel
EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A - EMBRATEL
PLANO ALTERNATIVO DE SERVIÇO No 011
ATO 16-264 DE 16 DE ABRIL DE 2001
1. Descrição DO PLANO
Este Plano de Serviço, denominado inicialmente de Plano Embratel DDI, visa oferecer aos assinantes do Serviço de Telefonia Fixa Comutada, a possibilidade de realizar chamadas nas modalidades de Longa Distância Internacional, na forma do disposto no Contrato de Concessão para o Serviço Telefônico Fixo Comutado assinado pela EMBRATEL. Estarão participando deste Plano Alternativo de Serviço os assinantes que optarem pela sua inscrição, através dos canais de atendimento a clientes da EMBRATEL, de forma ativa ou receptiva.
Este Plano Alternativo propõe uma estrutura tarifária própria, semelhante à do Plano Básico, com apenas duas tarifas para cada país, dependendo do dia e do horário. Além de adotar tarifas inferiores às tarifas do Plano Básico, este Plano oferece descontos por volume aos seus assinantes. Será cobrada uma taxa mensal daqueles que optarem por assinar o Plano. Os assinantes optantes estarão usufruindo dos benefícios deste Plano a medida que utilizarem o código de seleção de prestadora 21, nas chamadas de Longa Distância Internacionais automáticas, originadas em todo o território nacional, efetuadas a partir de telefones fixos, considerando-se as características descritas neste documento.
Esse plano de serviço não contempla as chamada originadas no exterior, tais como : a cobrar no Brasil, Via Operador, Via Brasil Direto, para terminais Globstar e Movsat e nem as chamadas originadas no Brasil e destinadas ao exterior realizadas com auxílio de operadores ou para terminais Globalstar e Movsat. Essas chamadas serão tarifadas e cobradas aos participantes deste Plano Alternativo conforme os valores homologados para o Plano Básico.
2. DATA PREVISTA PARA DIVULGAÇÃO
Este Plano Alternativo de Serviço estará sendo lançado em até 30 (trinta) dias a partir da data de homologação pela ANATEL.
3. ÁREA DE ABRANGÊNCIA
Este Plano Alternativo de Serviço é válido para todo o território Nacional.
4. VALORES DA ESTRUTURA TARIFÁRIA
4.1 Habilitação / Adesão
Nenhum valor será devido pelo assinante à EMBRATEL no ato da adesão ao Plano, que o tornará habilitado ao pleno uso do mesmo, a partir da data informada pelo representante da EMBRATEL.
4.2 Assinatura
Este plano de serviço, prevê a cobrança, através de conta Embratel, de uma taxa de assinatura mensal no valor de R$ 1,50 (um real e cinqüenta centavos) durante a permanência do assinante no Plano.
4.3 Utilização
Pelas chamadas internacionais automáticas (DDI), originadas em todo território nacional, completadas a partir de telefones fixos, observá-se-a o seguinte:
O assinante de telefone fixo, originador da chamada, será o responsável pelo pagamento da mesma à EMBRATEL, conforme valores e critérios estabelecidos por este Plano Alternativo de Serviço;
Este Plano Alternativo de Serviço não contempla as chamada originadas no exterior, tais como: a cobrar no Brasil, Via Operador, Via Brasil Direto, para terminais Globstar e Movsat e nem as chamadas originadas no Brasil e destinadas ao exterior realizadas com auxílio de operadores e para terminais Globalstar e Movsat.
4.4 Desconto por volume
Os assinantes deste Plano Alternativo de Serviço receberão descontos por volume, por Fatura, calculado em cima do total gasto pelos clientes com todas as ligações internacionais automáticas (DDI), realizadas em todo território nacional, completadas do(s) telefone(s) fixo(s) do assinante A, para qualquer telefone fixo ou móvel. O desconto por volume não se aplica as chamada originadas no exterior, tais como: a cobrar no Brasil, Via Operador, Via Brasil Direto, para terminais Globalstar e Movsat e nem as chamadas originadas no Brasil e destinadas ao exterior realizadas com auxílio de operadores e para terminais Globalstar e Movsat. O percentual de desconto aplicado às chamadas, terá valores que podem variar de 5% a 10% e o valor em reais do desconto concedido não poderá exceder o valor de R$ 72,00 (setenta e dois reais) por Fatura de Serviços Prestados da EMBRATEL. Tabela de Desconto Por Volume (valores sem impostos) .
| Gasto Mensal em R$ |
(*) Desconto |
| 0,00 to 19,99 |
5% |
| 20,00 to 299,99 |
8% |
| 300,00 to 599,99 |
10% |
| A partir de 600,00 |
Desconto fixo de R$ 72,00* |
| *Não estão incluídos ICMS, PIS e COFINS |
5. CRITÉRIOS DE COBRANÇA E TARIFAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 Forma de Medição e tempos limites de chamadas DDI
Unidade de tarifação: 6 (seis) segundos
Tarifação mínima: 60 (sessenta) segundos
Tempo limite: Somente são faturadas chamadas com duração maior ou igual a 05 (cinco) segundos.
5.2 Tarifas
Este Plano Alternativo de Serviço apresenta estrutura tarifária semelhante ao Plano Básico. Qualquer alteração na estrutura tarifária deste Plano será encaminhada para a aprovação do órgão Regulador e comunicada aos assinantes, para que estes decidam sobre a sua permanência no Plano ou migração para outro Plano que se adapte melhor às suas necessidades.
Todos os valores citados foram estabelecidos quando do lançamento deste plano. Clique aqui para ver os valores atualizados das tarifas do plano Passaporte 21.
5.3 Taxa mensal cobrada aos assinantes do plano
Aos assinantes do Plano será cobrada, mensalmente na Fatura de Serviços Prestados da EMBRATEL, uma taxa mensal, sem impostos, no valor de R$ 1,50 (um real e cinqüenta centavos).
5.4 Aspectos de faturamento
O pagamento do serviço deverá ser efetuado na data de vencimento da Fatura de Serviços Prestados, que será enviada pela EMBRATEL, ao assinante inscrito no Plano. O endereço de cobrança da fatura deverá ser na mesma unidade federativa de instalação do(s) telefone(s) do assinante inscrito(s) no Plano.
5.5 Penalidades ou sanções
O não pagamento das contas mensais implicará nas sanções previstas pela Resolução 85 estabelecida para o Plano Básico.
5.6 Tributos e encargos
Os valores apresentados para este Plano Alternativo de Serviço (item 5.2), são líquidos do imposto relativo à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e de Comunicações (ICMS) e das contribuições sociais relativas a Programas de Formação de Patrimônio -(PIS/PASEP), e ao Financiamento da Seguridade Social (COFINS).
5.7 Forma de medição
5.7.1 Apuração
Aos assinantes que venham à optar por este Plano Alternativo e enquanto nele permanecerem, será oferecido o conjunto de tarifas, conforme titulo_conteudoto no item 5.2. O assinante do Plano Alternativo poderá ter o seu total de despesas com os serviços de Telefonia de Longa Distância Internacional prestados pela EMBRATEL, apurado para habilitá-lo à participar de benefícios adicionais ao Plano.
5.7.2 Aplicação
O percentual de desconto por volume considerado neste Plano Alternativo, será aplicado no volume total das chamadas elegíveis, conforme item 4.4, originadas em todo o território nacional, em todos os horários de segunda a sexta feira, sábados, domingos e feriados nacionais. O desconto total mensal concedido por fatura estará limitado a R$ 72,00 (setenta e dois reais) por mês.
6. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
6.1 Certificação de aceitação do úsuario
A certificação da aceitação se dará pelo pagamento da primeira Fatura de Prestação de Serviços da EMBRATEL, que venha com a identificação da adesão a este Plano Alternativo.
6.2 Identificação de opção pelo plano
Na primeira Fatura de Serviços Prestados, emitida após a adesão do assinante ao Plano, estará identificada a sua inscrição, através do nome do Plano Alternativo de Serviço pelo qual o assinante optou e a data de validação das suas chamadas.
Prazo de carência
Não há.
Transferência para outro plano
O cliente poderá mudar para outro plano sem que com isto seja cobrado qualquer valor, a não ser aqueles devidos durante o período de permanência neste plano.
Contestação de débitos / Deduções
O assinante terá até 120 (cento e vinte) dias do vencimento da fatura para contestar os débitos faturados em sua conta mensal. Caso seja procedente a reclamação, ao assinante que já tenha efetuado o pagamento da fatura, será devolvido o valor devido, em forma de crédito na fatura subsequente.
6.6 Extinção do plano
Caso a Embratel venha a extinguir este Plano Alternativo de Serviço, será garantido a transferência dos assinantes para o Plano Básico, ou outro Plano Alternativo de escolha do assinante, sem custo adicional. Neste caso, o fato será comunicado com uma antecedência de 30 (trinta) dias.
6.7 Data base e critério de reajuste
Este Plano Alternativo de Serviço poderá ter suas tarifas e assinatura reajustadas a partir de 22 de junho de 2001, a critério da EMBRATEL e respeitada a regulamentação.
6.8 Outros descontos e promoções
A EMBRATEL poderá oferecer outros descontos e promoções, os quais serão, sempre, divulgados previamente e comunicados com a devida antecedência ao órgão regulador. A adesão à este Plano Alternativo exclui o assinante da participação em descontos vinculados ao Plano Básico, ao Programa EMBRATEL Smiles e demais Planos Alternativos da EMBRATEL, referentes à concessão do serviço de Longa Distância Internacionais. Promoções aplicadas ao Plano Básico do Serviço de Telefonia de Longa Distância Internacional, em alguns casos, poderão ser concedidas aos assinantes desse Plano Alternativo.
6.9 Modalidades de prestação
Os serviços prestados no âmbito deste Plano Alternativo de Serviço abrangem a modalidade de Longa Distância Internacional, na forma do disposto no Contrato de Concessão para o Serviço Telefônico Fixo Comutado assinados pela EMBRATEL.
6.10 Comprovante de prestação de serviço
A Descrição da assinatura do serviço, tipo de tarifas aplicadas a cada ligação, impostos e encargos referentes ao serviço, assim como eventuais promoções associadas ao Plano, constarão da Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicações e da Fatura de Serviços Prestados - Detalhamento, emitida pela Embratel. O presente Plano Alternativo de Serviço, além das condições nele contidas, está também condicionado àquelas previstas na legislação vigente, no Contrato de Concessão e às cláusulas do Contrato de Prestação do Serviço para este Plano Alternativo.
Atendimento ao assinante
A EMBRATEL estará comunicando aos assinantes deste Plano Alternativo de Serviço o número do Serviço de Atendimento EMBRATEL, para o esclarecimento de dúvidas a respeito do funcionamento do Plano assim como eventuais solicitações de serviço, reclamações e sugestões.
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