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Descrição Modalidades Tarifas Dúvidas Freqüentes

Documentação Anatel

Empresa Brasileira De Telecomunicações S.A. - Embratel
Plano Alternativo De Serviço Nº 004 - Embratel


1 Aplicação:
Este Plano de Serviço destina-se a assinantes do Serviço de Telefonia Fixa Comutada (STFC) , que no exercício do seu direito de opção o tenham escolhido como alternativa ao Plano Básico, homologado para a EMBRATEL - Empresa Brasileira de Telecomunicações S. A, concessionária do STFC, sendo lhes facultada, a qualquer época, a mudança para outro plano de serviço existente ou que venha a ser oferecido pela Embratel.

2 Área Geográfica:
Este Plano de Serviço é valido para todo o território nacional.

3 Público Alvo:
Este Plano de Serviço Alternativo está disponível a todos os assinantes e interessados no STFC, e é opcional ao Plano Básico de Serviço, sendo este último, oferecido simultaneamente na divulgação do Plano Alternativo.

4 Período
Este Plano Alternativo estará sendo lançado em até 30 dias a partir da data de homologação, pela Anatel.

5 Critérios de Participação:
Estarão participando deste Plano Alternativo os assinantes definidos no item 3 (Público-Alvo), a partir da data que optarem por assinar sua adesão.
A assinatura se fará através de contato telefônico com a Embratel, via internet ou através da força de vendas, de forma ativa ou receptiva. Estarão assim usufruindo dos benefícios deste Plano Alternativo à medida que utilizarem o código de prestadora 21 nas comunicações de longa distância nacional efetuadas a partir de terminal fixo, considerando-se as características dos benefícios descritos neste documento.

6 Preços e Tarifas estabelecidos para este Plano de Serviço Alternativo:
6.1 Habilitação: Nenhum valor será devido pelo assinante à Embratel no ato de sua adesão, que o tornará habilitado ao imediato e pleno uso deste Plano Alternativo.

6.2 Assinatura Mensal: Nenhum valor mensal será devido pelo assinante à Embratel por ter ao seu dispor o STFC nas condições previstas neste Plano Alternativo.

6.3 Consumo Mínimo: Não existe consumo mínimo para este plano de serviço.

6.4 Dos Preços e Tarifas dos Serviços:
a) Este Plano Alternativo terá três tarifas aplicadas ao serviço DDD, quando realizadas entre terminais fixos;

a.1) uma tarifa, única e fixa (flat), independentemente de degrau , horário e dia da semana, para as chamadas realizadas pelo assinante entre cidades do mesmo Estado;

a.2) uma outra tarifa, única e fixa (flat), independentemente de degrau , horário e dia da semana, para as chamadas realizadas pelo assinante entre cidades de Estados diferentes, incluindo-se o Distrito Federal;

a.3) uma terceira tarifa, única e fixa (flat), independentemente de degrau , horário e dia da semana, para as chamadas realizadas pelo assinante entre capitais de Estado, incluindo-se Brasília.

b) Este Plano terá duas tarifas aplicadas ao serviço DDD em ligações realizadas de um terminal fixo para um terminal móvel celular, bem como de um terminal móvel celular para um terminal fixo à cobrar;

b.1) uma tarifa, única e fixa (flat), para as chamadas realizadas pelo assinante entre cidades do mesmo Estado;

b.2) uma outra tarifa, única e fixa (flat), para as chamadas realizadas pelo assinante entre cidades de Estados diferentes, incluindo-se o Distrito Federal.

O conjunto de tarifas acima descritas serão definidas por Estado.

6.5 Apuração
Aos assinantes de terminal fixo que venham a optar por este Plano Alternativo, e enquanto nele permanecerem, será oferecido o conjunto de tarifas, descritos em 6.4.

Pelas chamadas DDD realizadas, serão devidos à Embratel pelo assinante valores conforme as condições descritas no item 6.6.

6.6 Aplicação:
A aplicação dos valores está subordinada aos seguintes critérios:

6.6.1 De terminal fixo para terminal fixo, nas chamadas DDD realizadas entre cidades de um mesmo Estado (tarifas intra-estado);

6.6.2 De terminal fixo para terminal fixo, nas chamadas DDD realizadas de cidades de um Estado para cidades de um outro Estado (tarifas inter-estado), incluindo-se o Distrito Federal, vale o Estado de origem da chamada. Quando a chamada for à cobrar, vale o Estado de destino da chamada.

6.6.3 De terminal fixo para terminal fixo, nas chamadas DDD realizadas de capitais de Estado para capitais de outros Estados (Tarifa Inter Capitais), incluindo-se Brasília, vale a capital de origem da chamada. Quando a chamada for a cobrar, vale a capital de destino da chamada.

Clique aqui para ver os valores das tarifas do plano Sempre 21 Nacional

6.6.4 De terminal fixo para terminal móvel celular e de terminal móvel celular para terminal fixo à cobrar, nas chamadas DDD realizadas entre cidades de um mesmo estado (tarifa intra-estado).

6.6.5 De terminal fixo para terminal móvel celular, nas chamadas DDD realizadas de cidades de um Estado para cidades de um outro Estado (tarifa inter-estado), incluindo-se o Distrito Federal, vale o Estado de origem da chamada. De terminal móvel celular para terminal fixo a cobrar, vale o Estado de destino da chamada.

 Clique aqui para ver os valores das tarifas do plano Sempre 21 Nacional

6.7 Unidades de Tempo de Tarifação:
Na aplicação do serviço deste Plano Alternativo serão observados os limites de tempo de tarifação já aplicados ao Plano Básico.

6.8 Alteração do Valor dos itens Tarifários:
Os valores relativos a este Plano Alternativo são passíveis de alterações, na forma da regulamentação vigente, disposta no Artigo 34 do Regulamento do STFC.

7 Outros Descontos e Promoções:
Campanhas promocionais e de descontos poderão vir a ser oferecidas em adição a este Plano Alternativo, quando serão previamente informadas ao público.

8 Modalidades de Prestação:
O serviço prestado no âmbito deste Plano Alternativo abrange a modalidade Longa Distância Nacional, na forma do disposto no Contrato de Concessão para o Serviço Telefônico Fixo Comutado, assinado pela Embratel.

9 Comprovante de Prestação de Serviço:
A descrição da assinatura do serviço, tipo de tarifas aplicadas a cada ligação, impostos e encargos referentes ao serviço, assim como eventuais promoções que o incorporem, constarão da Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicações e da Fatura de Serviços PrEstados- Detalhamento, emitida pela Embratel.

10 Formas de Pagamento:
O pagamento do serviço deverá ser efetuado na data de vencimento da fatura de Serviços de Telecomunicações, que será enviada pela Embratel ao assinante do(s) terminal(s) cadastrado(s) no Plano Alternativo.

11 Carência:
Não há carência para a adesão a este plano, nem para mudança deste Plano Alternativo, para outro Plano de serviço.

12 Da adesão:
A adesão a este Plano Alternativo, poderá ocorrer a qualquer tempo, e o ingresso nesse plano se efetivará na data de opção e cadastramento, conforme definido no item 5.
A certificação da aceitação se dará pelo pagamento da primeira conta que venha com a descrição da adesão ao Plano Alternativo.
Na primeira fatura de Serviços PrEstados após a adesão ao Plano, será identificada a data de adesão e o nome do Plano Alternativo que o assinante adquiriu.

13 Do Término ou Extinção do Plano:
Caso este Plano Alternativo venha a ser extinto pela Embratel, a Empresa se obriga a comunicar a todos os seus usuários com uma antecedência mínima de 30 dias, bem como transferi-los, sem ônus, ao Plano Básico ou a outros Planos Alternativos, caso o usuário deseje.

14 Sanções e Penalidades:
O presente Plano Alternativo, além das condições nele contidas, está também condicionado àquelas previstas na legislação vigente e no Contrato de Concessão. O não pagamento das contas mensais implicará nas sanções autorizadas para o Plano Básico. O assinante em atraso estará sujeito as implicações previstas na Resolução 85, de 30/12/98.

15 Considerações Gerais:
Atendimento ao Assinante: a Embratel estará comunicando aos assinantes deste Plano Alternativo os números do Serviço de Atendimento EMBRATEL 0800 90 10 21 e/ou 103 21, para o esclarecimento de dúvidas a respeito do funcionamento do Plano, assim como eventuais solicitações de serviço, reclamações e sugestões.
O contrato de adesão que regerá este serviço estará registrado em cartório, e à disposição dos interessados.

 

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