Termo de adesão
O presente documento, doravante denominado de Termo de Compromisso de Adesão, define as condições e relações entre a Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. - EMBRATEL, com sede na Av. Presidente Vargas nº 1012, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, CEP 20179-900, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.530.486/0001-29, doravante simplesmente denominada EMBRATEL, e o(s) assinante do Serviço de Telefonia Fixa Comutada ("STFC") na modalidade Longa Distância Nacional ("DDD"), doravante denominado(s) ASSINANTE(S), disciplinando a adesão deste ao Plano Alternativo de Serviço "MUITO MAIS 21", doravante denominado PLANO ALTERNATIVO.
1. Condições de Participação
1.1 Estão aptos a participar do PLANO ALTERNATIVO todos os ASSINANTES que possuam pelo menos uma linha telefônica fixa.
1.2 Estão aptos à obtenção de descontos e aplicação das tarifas todos os ASSINANTES que façam uso dos seguintes serviços da EMBRATEL:
STFC - DDD, fazendo uso do código 21 da EMBRATEL, a partir de telefone fixo do ASSINANTE;
Serviço Móvel Celular (SMC) a cobrar - chamadas a partir de telefone móvel a cobrar no telefone fixo do ASSINANTE.
1.3 O ASSINANTE que aderir ao PLANO ALTERNATIVO poderá cadastrar quantas linhas telefônicas fixas desejar, para a origem das chamadas de LDN efetuadas por meio do CSP da EMBRATEL, observando-se o disposto no item 2.2 abaixo.
1.4 O ASSINANTE que aderir ao PLANO ALTERNATIVO não poderá cadastrar linhas de telefonia móvel.
2. Formas de Inscrição no PLANO ALTERNATIVO
2.1 A inscrição do ASSINANTE no PLANO ALTERNATIVO se dará de forma gratuita, por meio do número 103 21 ou através do site da Embratel na Internet, por meio do endereço: www.embratel.com.br.
2.2 A adesão do ASSINANTE ao PLANO ALTERNATIVO se fará mediante o fornecimento de seus dados cadastrais: nome, endereço completo, número do CPF ou CNPJ, número do(s) telefone(s) aderentes ao PLANO ALTERNATIVO.
3. Horários de tarifação do PLANO ALTERNATIVO
3.1 Os horários de tarifação do PLANO ALTERNATIVO estão divididos em :
DIA - Segunda a Sexta-feira das 08:00h as 17:59h
NOITE - Segunda a Sexta-feira das 18:00h as 07:59h
FIM de SEMANA - Sábados, Domingos e Feriados Nacionais das 0:00h às 24:00h
3.2 Os horários de tarifação mencionados no item 3.1 acima são válidos, para efeito deste Termo de Adesão, para as chamadas do tipo :
LDN Fixo-Fixo - Chamadas interurbanas automáticas entre telefones fixos por meio do CSP da EMBRATEL.
LDN Fixo-Móvel - Chamadas interurbanas automáticas originadas de telefones fixos e destinadas a telefones móveis, por meio do CSP da EMBRATEL.
DDC Fixo-Fixo - Chamadas interurbanas automáticas originadas de telefones fixos a cobrar no telefone fixo do ASSINANTE, por meio do CSP da EMBRATEL.
DDC Móvel-Fixo - Chamadas interurbanas automáticas originadas de telefones móveis a cobrar no telefone fixo do ASSINANTE.
3.3 O ASSINANTE poderá a qualquer momento ter acesso às tarifas e demais valores em vigor para o PLANO ALTERNATIVO através dos endereços eletrônicos da EMBRATEL (http://www.embratel.com.br) ou da ANATEL (http://www.anatel.gov.br), ou ainda do número 103 21.
4. Modalidades de contratação
4.1 A adesão a este plano alternativo implica na contratação de uma quantidade de minutos mensal, com renovação automática.
4.2 O ASSINANTE poderá a qualquer momento ter acesso às condições e valores mensais em vigor para cada modalidade do PLANO ALTERNATIVO através dos endereços eletrônicos da EMBRATEL (http://www.embratel.com.br) ou da ANATEL (http://www.anatel.gov.br), ou ainda do número 103 21.
5. Prazo de Validade
5.1 O prazo de validade do PLANO ALTERNATIVO é indeterminado, contado a partir da data de lançamento.
6. Central de Atendimento
6.1 A EMBRATEL disponibilizará ao ASSINANTE um serviço de atendimento ao cliente, por meio de seu Call Center - 103 21, visando esclarecer toda e qualquer dúvida relativa ao PLANO ALTERNATIVO.
7. Modificação / Extinção do PLANO ALTERNATIVO
7.1 A EMBRATEL pode, a qualquer momento, modificar ou extinguir o PLANO ALTERNATIVO mediante comunicado aos ASSINANTES, em periódicos de grande circulação e no endereço eletrônico da EMBRATEL (http://www.embratel.com.br), com 30 (trinta) dias de antecedência, garantindo a transferência de todos os clientes para o Plano Básico EMBRATEL ou outro Plano Alternativo de Serviço da EMBRATEL de escolha do ASSINANTE, sem custo adicional.
8. Disposições Finais
8.1 O ASSINANTE se compromete a manter atualizado seu endereço para correspondência, bem como o número das linhas telefônicas vinculadas ao PLANO ALTERNATIVO, sendo de sua exclusiva e inteira responsabilidade todas as conseqüências decorrentes da omissão dessa obrigação.
8.2 Em nenhuma hipótese a EMBRATEL se responsabilizará por quaisquer informações inverídicas ou não autorizadas fornecidas pelo ASSINANTE, e por qualquer dano ou prejuízo decorrente das mesmas, podendo a EMBRATEL, neste caso, suspender ou cancelar a participação do ASSINANTE no PLANO ALTERNATIVO.
8.3 O ASSINANTE não perderá direito a descontos decorrentes de promoções que a EMBRATEL venha a praticar em seu Plano Básico, salvo se nas condições de participação das mesmas esteja explicitada a exclusão dos ASSINANTES deste PLANO ALTERNATIVO.
8.4 O ASSINANTE autoriza a EMBRATEL a enviar-lhe informações sobre planos de serviço, promoções e outras ofertas de produtos, bem como a verificar e trocar informações cadastrais e incluir seus dados em listas de cancelamento e listagens de mala direta expedidas ou autorizadas pela EMBRATEL.
8.5 A inscrição neste PLANO ALTERNATIVO exclui o ASSINANTE da participação dos descontos vinculados ao Clube 21 EMBRATEL, Programa EMBRATEL SMILES e demais Planos Alternativos de Serviço da EMBRATEL, referentes à concessão do serviço de Longa Distância Nacional.
8.6 Este PLANO ALTERNATIVO poderá ter suas tarifas reajustadas conforme prévia aprovação da ANATEL.
8.7 O relacionamento entre o ASSINANTE e a EMBRATEL obedecerá ao disposto na Resolução 85 da ANATEL.
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