Regulamento do programa
"Débito Automático em Conta Corrente 100% Seguro"
O presente documento ("Regulamento") tem como objetivo regular as relações entre a Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A.(Embratel), com sede na Avenida Presidente Vargas nº 1.012, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, CEP 20179-900, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 33.530.486/0001-29 ("EMBRATEL"), e usuários ("USUÁRIOS") dos serviços de telefonia por ela prestados na modalidade Longa Distância Nacional e Internacional que preencham os requisitos abaixo relacionados para participação no Programa "Débito Automático 100% Seguro", doravante denominado "PROGRAMA".
1. CONDIÇÕES E FORMA DE PARTICIPAÇÃO
1.1. O PROGRAMA é destinado, exclusivamente, a USUÁRIOS dos serviços de telefonia prestados pela EMBRATEL na modalidade Longa Distância Nacional e Internacional que
possuam, sob sua titularidade, pelo menos 1 (uma) conta referente a tais serviços ("CONTA") emitida pela própria EMBRATEL e cadastrada em sistema de pagamento por Débito Automático em Conta Corrente ("DACC").
1.1.1. O PROGRAMA é vinculado à CONTA da Embratel que preencha o requisito acima, e não ao seu titular.
1.1.2. O PROGRAMA será válido somente caso a CONTA seja emitida pela própria EMBRATEL e durante o período em que a CONTA for mantida em sistema de pagamento por DACC.
1.2. Aos USUÁRIOS que já tenham cadastrado a CONTA em DACC serão automaticamente aplicáveis os termos do PROGRAMA, conforme lhes será informado em mensagem constante de CONTA, dos quais esses USUÁRIOS poderão ter pleno conhecimento através da ampla divulgação do texto deste Regulamento e do Termo de Compromisso no site www.embratel.com.br.
2. BENEFÍCIOS
2.1. Caso os USUÁRIOS comprovem a ocorrência de uma das seguintes hipóteses com relação a sua CONTA, a EMBRATEL se compromete a oferecer aos USUÁRIOS os benefícios abaixo e respectivamente indicados:
2.1.1. Pagamento em Duplicidade - quando o valor da CONTA for debitado da conta corrente dos USUÁRIOS e, não obstante, os USUÁRIOS efetuem de outra forma o pagamento da mesma CONTA, os USUÁRIOS poderão optar por:
2.1.1.1. Receber um crédito no montante correspondente a 100% (cem por cento) do valor pago em duplicidade, na primeira CONTA a ser emitida pela EMBRATEL após a comunicação do fato à EMBRATEL; ou
2.1.1.2. Caso o valor da CONTA seja superior a R$ 70,00 (setenta reais), receber um crédito no montante correspondente a 100% (cem por cento) do valor pago em duplicidade, mediante depósito em sua conta corrente.
2.1.2. Planos de Tarifas - quando os USUÁRIOS comprovarem que os valores deles cobrados em CONTA são referentes à assinatura ou a bloco de minutos de planos de tarifas aos quais os USUÁRIOS não tenham aderido ou cujo cancelamento já tenham solicitado, os USUÁRIOS receberão um crédito no montante correspondente a 100% (cem por cento) do valor indevidamente cobrado, na primeira CONTA a ser emitida pela EMBRATEL após a data de comunicação do fato à EMBRATEL, e poderão ainda optar por:
2.1.2.1. Realizar, gratuitamente, em até 30 (trinta) dias contados da data de comunicação do fato à EMBRATEL, 30 (trinta) minutos de chamadas DDD (discagem direta a distância) originadas de/e destinadas a terminais fixos; ou
2.1.2.2. Receber um cartão virtual com 30 (trinta) minutos de chamadas DDD (discagem direta a distância) originadas de/e destinadas a terminais fixos, com validade de 30 (trinta) dias contados da data de comunicação do fato à EMBRATEL.
2.1.3. Débito Automático Cancelado - quando houver cancelamento do DACC de CONTA para tal cadastrada pelos USUÁRIOS sem solicitação deles próprios nesse sentido, os USUÁRIOS poderão optar por:
2.1.3.1. Realizar, gratuitamente, em até 30 (trinta) dias contados da data de comunicação do fato à EMBRATEL, 30 (trinta) minutos de chamadas DDD (discagem direta a distância) originadas de/e destinadas a terminais fixos; ou
2.1.3.2. Receber um cartão virtual com 30 (trinta) minutos de chamadas DDD (discagem direta a distância) originadas de/e destinadas a terminais fixos, com validade de 30 (trinta) dias contados da data de comunicação do fato à EMBRATEL.
2.2. Quando os USUÁRIOS optarem por crédito em conta corrente ou na próxima CONTA a ser emitida pela EMBRATEL, deverão comunicar a ocorrência da hipótese que lhes dê direito a tal
crédito em até 5 (cinco) dias corridos contados da data de vencimento da respectiva CONTA.
3. PRAZOS
3.1. O prazo de vigência do PROGRAMA é indeterminado, reservando-se à EMBRATEL o direito de, a qualquer momento e independentemente de qualquer justificativa, pôr fim ao
PROGRAMA.
3.1.1. O encerramento do PROGRAMA será precedido de comunicação na mídia e na CONTA referente ao mês anterior àquele em que a EMBRATEL pretenda encerrá-lo.
3.1.2. A EMBRATEL não ficará sujeita a nenhuma espécie de ônus em razão do encerramento do PROGRAMA.
3.2. Fica garantido aos USUÁRIOS o direito de continuar a usufruir dos benefícios durante os 30 (trinta) dias imediatamente subseqüentes ao encerramento do PROGRAMA.
4. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1. A EMBRATEL torna disponível aos USUÁRIOS, através do número 103 21, uma Central de Atendimento, para que os USUÁRIOS possam manifestar e/ou requerer medidas relativas às CONTAS cadastradas em DACC.
4.2. Os USUÁRIOS terão acesso a informações sobre o PROGRAMA pelo site www.embratel.com.br.
4.3. A EMBRATEL poderá, a seu exclusivo critério, alterar as disposições relativas ao PROGRAMA, mediante comunicação na mídia e divulgação no site www.embratel.com.br.
4.4. Este Regulamento encontra-se registrado no 4º Ofício de Registro de Títulos e Documentos sob o número 603661, sendo eleito o foro central da comarca da Cidade do Rio de Janeiro/RJ, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, como o competente para dirimir eventuais dúvidas relativas à sua interpretação ou execução.
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