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Documentação Anatel

PLANO ALTERNATIVO PARA CHAMADA LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL
PLANO ALTERNATIVO N° 091 - LD

A. EMPRESA

Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATEL


B. NOME DO PLANO

Plano Alternativo de Serviço - PAS - 091 - LD


C. MODALIDADE

Longa Distância Internacional


D. DESCRIÇÃO RESUMIDA

Este Plano Alternativo de Serviço possui estrutura tarifária própria que visa oferecer aos clientes de telefonia internacional tarifa simplificada, sem assinatura ou compromisso de gasto mensal.

Estarão participando deste Plano Alternativo de Serviço os assinantes que optarem pela sua adesão, através dos canais de atendimento a clientes da Embratel, de forma ativa ou receptiva.

Os assinantes optantes estarão usufruindo dos benefícios deste Plano a medida que utilizem o código de seleção de prestadora 21, nas chamadas de Longa Distância Internacional efetuadas a partir de telefones fixos e de telefones móveis, com benefício nos valores tarifários até 1.000 minutos mês.


E. ITENS ABORDADOS

( ) Configuração de rede
( ) Uso / tráfego
(X) Dia / horário
(X) Estrutura de valores
(X) Pós-pago


DETALHAMENTO DO PLANO DE SERVIÇO - PAS N° 091 - LD

1. DESCRIÇÃO DO PLANO


Este Plano de Serviço visa oferecer aos assinantes do Serviço de Telefonia Fixa Comutada e para os assinantes SMP, a possibilidade de realizar chamadas nas modalidades de Longa Distância Internacional, na forma do disposto no Contrato de Concessão para o Serviço Telefônico Fixo Comutado assinado pela EMBRATEL.

Estarão participando deste Plano Alternativo de Serviço os assinantes que optarem pela sua adesão, através dos canais de atendimento a clientes da Embratel, de forma ativa ou receptiva.

Os assinantes optantes estarão usufruindo dos benefícios deste Plano a medida que utilizarem o código de seleção de prestadora 21, nas chamadas de Longa Distância Internacionais automáticas, originadas em todo o território nacional, efetuadas a partir de telefones fixos ou móveis, limitado ao consumo máximo mensal de 1.000 minutos mês.

Esse plano de serviço não contempla as chamada originadas no exterior, tais como : a cobrar no Brasil, Via Operador, Via Brasil Direto e, tão pouco, as chamadas originadas no Brasil e destinadas ao exterior realizadas com auxílio de operadores ou para terminais Globalstar e Movsat.

Este plano é muito simples pois apresenta hoje, apenas 4 (quatro) tarifas. Além disso, oferece cobertura internacional que, hoje, atinge cerca de 200 países.


2. VIGÊNCIA DO PLANO

Prazo de Vigência: 12 meses.

Este plano de serviço, comercialmente lançado 18.11.05, tem sua vigência contada a partir de 01.05.06, renovada automaticamente por igual período, caso não haja extinção do Plano.


3. ÁREA DE ABRANGÊNCIA

Este Plano Alternativo de Serviço será oferecido em todo o território nacional.


4. VALORES TARIFÁRIOS


4.1 ADESÃO

Nenhum valor será devido pelo assinante à Embratel pela adesão ao Plano.


4.2 VALORES UNITÁRIOS - MINUTO

4.2.1 Valor do minuto para chamadas destinadas a terminais fixos

Valor cobrado por minuto para chamada de longa distância internacional, com origem em terminal fixo destinada a outro terminal fixo.

4.2.2. Valor do minuto para chamadas destinadas a terminais móveis

Valor cobrado por minuto para chamada de longa distância internacional, com origem em terminal fixo destinada a outro terminal móvel.


4.3 VALORES POR MINUTO

Os valores líquidos e máximos por minuto para serem praticados são os constantes da tabela abaixo:

  Até limite de hum mil minutos mensais Consumo acima de hum mil minutos mensais
País Origem Fixo/min Origem Móvel/min Origem Fixo/min Origem Móvel/min
ESTADOS UNIDOS R$ 0,60 R$ 0,70 R$ 3,00 R$ 3,00
PORTUGAL R$ 1,00 R$ 1,00 R$ 3,00 R$ 3,00
ARGENTINA R$ 1,00 R$ 1,00 R$ 3,00 R$ 3,00
ITALIA R$ 1,00 R$ 1,00 R$ 3,00 R$ 3,00
ESPANHA R$ 1,00 R$ 1,00 R$ 3,00 R$ 3,00
REINO UNIDO R$ 1,00 R$ 1,00 R$ 3,00 R$ 3,00
ALEMANHA R$ 1,00 R$ 1,00 R$ 3,00 R$ 3,00
FRANCA R$ 1,00 R$ 1,00 R$ 3,00 R$ 3,00
JAPAO R$ 1,00 R$ 1,00 R$ 3,00 R$ 3,00
MEXICO R$ 1,00 R$ 1,00 R$ 3,00 R$ 3,00
CANADA R$ 1,00 R$ 1,00 R$ 3,00 R$ 3,00
COLOMBIA R$ 1,00 R$ 1,00 R$ 3,00 R$ 3,00
VENEZUELA R$ 1,00 R$ 1,00 R$ 3,00 R$ 3,00
HOLANDA R$ 1,00 R$ 1,00 R$ 3,00 R$ 3,00
AUSTRALIA R$ 1,00 R$ 1,00 R$ 3,00 R$ 3,00
BOLIVIA R$ 1,00 R$ 1,00 R$ 3,00 R$ 3,00
ISRAEL R$ 1,00 R$ 1,00 R$ 3,00 R$ 3,00
NORUEGA R$ 1,45 R$ 1,45 R$ 3,00 R$ 3,00
AUSTRIA R$ 1,45 R$ 1,45 R$ 3,00 R$ 3,00
SUECIA R$ 1,45 R$ 1,45 R$ 3,00 R$ 3,00
AFRICA DO SUL R$ 1,45 R$ 1,45 R$ 3,00 R$ 3,00
DINAMARCA R$ 1,45 R$ 1,45 R$ 3,00 R$ 3,00
IRLANDA R$ 1,45 R$ 1,45 R$ 3,00 R$ 3,00
GRECIA R$ 1,45 R$ 1,45 R$ 3,00 R$ 3,00
RUSSIA R$ 1,45 R$ 1,45 R$ 3,00 R$ 3,00
FINLANDIA R$ 1,45 R$ 1,45 R$ 3,00 R$ 3,00
BELGICA R$ 1,45 R$ 1,45 R$ 3,00 R$ 3,00
PERU R$ 1,80 R$ 1,80 R$ 3,00 R$ 3,00
GUATEMALA R$ 1,80 R$ 1,80 R$ 3,00 R$ 3,00
EQUADOR R$ 1,80 R$ 1,80 R$ 3,00 R$ 3,00
DOMINICANA REP R$ 1,80 R$ 1,80 R$ 4,00 R$ 4,00
PANAMA R$ 1,80 R$ 1,80 R$ 4,00 R$ 4,00
COSTA RICA R$ 1,80 R$ 1,80 R$ 4,00 R$ 4,00
CHINA R$ 2,00 R$ 2,00 R$ 4,00 R$ 4,00
COREIA DO SUL R$ 2,60 R$ 2,60 R$ 4,00 R$ 4,00
DEMAIS PAÍSES R$ 3,50 R$ 3,50 R$ 4,00 R$ 4,00



5. CRITÉRIOS DE COBRANÇA E TARIFAÇÃO DOS SERVIÇOS

5.1. FORMA DE MEDIÇÃO E TEMPOS LIMITES

5.1.1. Chamada Fixo X Fixo

Tempo de Tarifação mínima: 60 (sessenta) segundos
Unidade de tempo de tarifação: 60 (sessenta) segundos
Chamadas Faturáveis: Somente são faturadas chamadas com duração maior ou igual a 03 (três) segundos.
Chamada a cobrar: Esse plano de serviço não contempla as chamada originadas no exterior, tais como : a cobrar no Brasil, Via Operador, Via Brasil Direto e, tão pouco, as chamadas originadas no Brasil e destinadas ao exterior realizadas com auxílio de operadores ou para terminais Globalstar e Movsat


5.1.2. Chamada Fixo X Móvel

Tempo de Tarifação mínima: 60 (sessenta) segundos
Unidade de tempo de tarifação: 60 (sessenta) segundos
Chamadas Faturáveis: Somente são faturadas chamadas com duração maior ou igual a 03 (três) segundos.
Chamada a cobrar: Esse plano de serviço não contempla as chamada originadas no exterior, tais como : a cobrar no Brasil, Via Operador, Via Brasil Direto e, tão pouco, as chamadas originadas no Brasil e destinadas ao exterior realizadas com auxílio de operadores ou para terminais Globalstar e Movsat


5.2. MODULAÇÃO HORÁRIA

A tarifa apresentada não apresenta distinção de valores em função do horário da chamada.


6. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

6.1. Certificação da aceitação do cliente

A adesão a este Plano Alternativo dar-se-á mediante adesão ao contrato de prestação do serviço de longa distância.


6.2. Identificação da opção pelo plano

A opção do cliente ficará registrada na solicitação de serviço, constante dos sistemas da Embratel.


6.3. Transferência para outro Plano de Serviço ou Cancelamento

O assinante poderá cancelar o seu contrato de prestação do serviço ou solicitar a transferência para o Plano Básico de Serviço ou outro Plano Alternativo de sua preferência, dentre aqueles que estejam sendo comercializados pela Embratel. Esta transferência ficará, entretanto, condicionada ao pagamento da taxa de adesão prevista no Plano Alternativo de sua escolha.


6.4. Contestação de débitos

Caso o cliente venha a contestar qualquer valor debitado, sendo a mesma julgada pertinente, a Embratel providenciará o crédito no valor correspondente.


6.5. Extinção do plano

Caso a Embratel decida pela não continuidade deste plano alternativo de serviço, sua intenção será comunicada aos usuários e à Agência, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do seu termo final.

Na ocorrência do previsto no parágrafo acima, o usuário pode solicitar, no termo final de vigência do plano, sem ônus a título de habilitação ou de adesão, a transferência para outro plano de serviço ou a rescisão do respectivo contrato de prestação de STFC.


6.6. Data base e critérios para reajuste

O reajuste dos valores das tarifas poderá ser realizado em prazo não inferior a 12 meses, limitados ao Índice de Serviço de Telecomunicações (IST) ou qualquer outro índice que venha a substituí-lo, considerando as seguintes datas base:

1 - valores fixos mensais - 01 de junho de 2005;

2 - valores das chamadas fixo x fixo - 01 de junho de 2005

Como a base de 01 de junho de 2005, para a correção dos valores fixos e chamadas fixo x fixo, é inferior a data de início de aplicação do índice de IST (janeiro de 2006), o próximo reajuste deve ser feito de forma progressiva, observando os períodos envolvidos e critérios vigentes.


6.7. DESCONTOS E PROMOÇÕES:

A EMBRATEL poderá oferecer descontos e promoções diferenciadas por estado, região ou horário, os quais serão, sempre, divulgados previamente ao mercado.

A adesão à este Plano Alternativo exclui o assinante da participação em descontos vinculados aos demais Planos Alternativos da EMBRATEL, referentes à concessão do serviço de Longa Distância Internacional.

As promoções aplicadas ao Plano Básico do Serviço de Telefonia de Longa Distância Internacional, quando extensivas ao presente Plano, deverão mencionar tal fato no seu comunicado ao mercado.


6.7. ENDEREÇO ELETRÔNICO NO SITE DA PRESTADORA:

O referido plano estará disponível aos assinantes no endereço eletrônico http://www.embratel.com.br.