Posso Ajudar?

Sobre a Embratel
Press Releases
Comunicados
Prêmio Imprensa
Edição Atual
Edições Anteriores
Edição 2007-2008
Edição 2006-2007
Edição 2005-2006
Edição 2004-2005
Edição 2003-2004
Edição 2002-2003
Edição 2001-2002
Edição 2000-2001
Edição 1999-2000
Campanhas Publicitárias
Edições Anteriores
Edição 2005-2006
Apresentação Vencedores Regulamento Finalistas

Regulamento

Informações Gerais

O Prêmio Imprensa Embratel é uma iniciativa da Embratel e do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio de Janeiro (SJPMRJ) e tem como objetivos reconhecer o trabalho dos jornalistas e estimular a publicação de reportagens sobre temas nacionais de interesse da sociedade, em todos os veículos de comunicação (jornal, revista, televisão, rádio e internet). A iniciativa tem o apoio e a participação da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e da Associação dos Repórteres Fotográficos e Cinematográficos (Arfoc/RJ).

O Prêmio Imprensa Embratel é concedido anualmente. Seus organizadores poderão, a cada nova edição, efetuar alterações nas categorias de premiação e introduzir outras mudanças destinadas a aprimorá-lo.

Só poderão participar jornalistas que possuam registro profissional

Serão premiados os autores dos trabalhos que, a critério da Comissão Julgadora, representem as melhores contribuições, de acordo com os objetivos assinalados no primeiro parágrafo. Na edição de 2006, será distribuído um total bruto de até R$ 166.000,00 (cento e sessenta e seis mil reais) em prêmios(*), nas seguintes categorias:

Grande Prêmio

Troféu Barbosa Lima Sobrinho, R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Prêmios nacionais (* veja observações)

Reportagem (tema livre) em jornais e revistas, R$ 12.000,00 (doze mil reais);
Reportagem (tema livre) em emissora de TV, R$ 12.000,00 (doze mil reais);
Jornalismo investigativo (reportagem em jornal, revista, rádio, televisão ou internet), R$ 12.000,00 (doze mil reais);
Reportagem (tema livre) em emissora de rádio, R$ 10.000,00 (dez mil reais);
Reportagem fotográfica (tema livre em jornal, revista ou internet), R$ 8.000,00 (oito mil reais);
Reportagem cinematográfica ou melhor imagem de reportagem de TV (tema livre), R$ 8.000,00 (oito mil reais);
Reportagem esportiva (em jornal, revista, rádio, televisão ou internet), R$ 10.000,00 (dez mil reais);
Reportagem cultural (em jornal, revista, rádio, televisão ou internet), R$ 10.000,00 (dez mil reais); (* veja observações)
Responsabilidade social (em jornal, revista, rádio, televisão ou internet), R$ 8.000,00 (oito mil reais).

Prêmio Internacional (* veja observações)

Correspondente estrangeiro, R$ 8.000,00 (oito mil reais).

Prêmios Telecomunicações (* veja observações)

1 - Reportagem sobre telecomunicações em veículo não-especializado (jornal, revista ou internet): R$ 10.000,00 (dez mil reais);

2 - Reportagem sobre telecomunicações em veículo especializado (jornal, inclusive caderno especializado e/ou especial, revista ou internet): R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Prêmios regionais (* veja observações)

Será premiado com R$ 5.000,00 (cinco mil reais) o melhor trabalho de cada região (Norte, Nordeste, Sudeste, Centro-Oeste e Sul), independentemente da mídia em que ele tenha sido veiculado. O valor total dessa categoria é de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).

Os melhores trabalhos regionais estarão concorrendo automaticamente nas categorias nacionais, de acordo com o veículo onde tenham sido publicados, podendo inclusive concorrer ao Grande Prêmio Barbosa Lima Sobrinho, desde que o autor do trabalho escolhido não tenha nenhum outro trabalho concorrendo nessas mesmas categorias nacionais.

Prêmios Menção Honrosa

A Comissão Julgadora poderá indicar um trabalho jornalístico para receber menção honrosa, que será contemplado com um prêmio de R$ 3.000,00 (três mil reais). Essa menção honrosa será concedida, com prioridade, para as seguintes situações:

homenagem especial a um repórter de destaque do jornalismo brasileiro, por decisão do Júri Nacional; ou para reportagem inscrita no Prêmio Imprensa Embratel, independentemente do veículo utilizado para sua divulgação, com o objetivo de reconhecer o trabalho executado pelo repórter levando em conta diversas situações, tais como: a oportunidade do tema; a persistência do repórter; a dedicação profissional; a singularidade do trabalho; o oportunismo do profissional que se defronta com situações inesperadas, como estar no lugar certo na hora certa; a pesquisa diferenciada e/ou o tempo dedicado à execução do trabalho.

A Comissão Julgadora poderá recomendar que algum prêmio não seja outorgado, em uma ou mais categorias, se considerar que os trabalhos inscritos não atendem aos objetivos ou não cumprem os requisitos do Prêmio Imprensa Embratel.

Obs: sobre os valores brutos dos prêmios incidirá IR

Inscrições

As inscrições deverão ser feitas pelo(s) próprio(s) autor(es) em ficha específica, encaminhada à Secretaria do Prêmio Imprensa Embratel (Rua Evaristo da Veiga, 16 / 17° andar - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20031-040).

A Secretaria do Prêmio Imprensa Embratel certificará, por e-mail, o recebimento das inscrições.

Poderão inscrever-se o(s) autor(es) de matéria(s) veiculada(s), em primeira edição, no período de setembro de 2005 a agosto de 2006.

NÃO SERÁ ACEITA A INSCRIÇÃO DE TRABALHO VEICULADO ANTES DE JULHO DE 2005 E QUE TENHA SIDO REPUBLICADO ENTRE JULHOSETEMBRO DE 2005 E AGOSTO DE 2006.

O PRAZO DE INSCRIÇÃO SE ENCERRA, IMPRETERIVELMENTE, NO DIA 1º DE SETEMBRO DE 2006.

Para fins de aceitação ou não de inscrições realizadas através dos serviços postais, será considerada a data de postagem da ficha de inscrição.


Deverão acompanhar as fichas de inscrição:


1 - cópia do comprovante do registro profissional no Ministério do Trabalho e Emprego em que possa ser identificado o nome do concorrente e o número do registro.

2 - 5 (cinco) originais ou 1 (um) original e 4 (quatro) cópias sem redução do(s) trabalho(s) veiculado(s) em jornal ou revista.
No caso de matérias veiculadas em rádio, serão necessárias 5 (cinco) cópias em fitas cassete ou CDs.
Para o veículo TV, 5 (cinco) cópias em fitas VHS ou DVD.
No caso de fotografia, as cópias das fotos podem ser encaminhadas em PB ou cor, sendo 4 (quatro) cópias tamanho 20x25 e 1 (uma) cópia tamanho 30x40, com pelo menos um original da página onde o trabalho foi publicado. Quando a foto for digital, serão aceitas cópias no tamanho máximo permitido pelo sistema utilizado.
No caso de reportagem cinematográfica ou melhor imagem de reportagem de TV, serão necessárias 5 (cinco) cópias em fitas VHS ou DVD contendo a reportagem levada ao ar, nas quais constem as imagens inscritas.
No caso de internet, deverão ser encaminhados 5 (cinco) disquetes ou 5 (cinco) cópias em CD Rom e cópias em papel da matéria (5 para cada trabalho inscrito).
No caso de matéria(s) não assinada(s) ou assinada(s) com pseudônimo, a autoria deverá ser atestada, por escrito, pela Chefia de Redação ou Chefia de Reportagem, em carta anexa à ficha de inscrição.

Cada autor(a) poderá participar de uma ou mais categorias, com limite de até três trabalhos por categoria, desde que não seja a mesma reportagem já inscrita em uma das categorias. Os trabalhos, assim como todo o material enviado para a inscrição, não serão devolvidos. Em caso de inscrição de mais de um trabalho do mesmo concorrente, cada trabalho deve ser enviado em envelope separado, com toda a documentação exigida neste regulamento.

Para cada trabalho apresentado deve ser preenchida uma ficha de inscrição específica. As inscrições de trabalhos elaborados por equipe só serão aceitas com a apresentação de uma ficha de inscrição em nome de cada um dos profissionais que participaram do trabalho. Além disso, é indispensável a inscrição ou indicação do coordenador da reportagem.

O(s) autor(es) inscrito(s) no Prêmio Imprensa Embratel se responsabilizará(ão) pela boa origem e originalidade (autenticidade) da(s) obra(s) inscrita(s), bem como cederá(ão) à Embratel o direito de reproduzir ou permitir a reprodução por terceiros da(s) obra(s) inscrita(s), no todo ou em parte, em qualquer meio ou forma, e em qualquer território (Brasil e/ou exterior) por tempo indeterminado.

Este direito será exercido pela Embratel sempre que tal reprodução tenha por objetivo divulgar o evento e/ou a premiação ocorrida e/ou enfatizar a contribuição do(s) autor(es) para a solução dos problemas relativos ao tema abordado. O(s) autor(es) aceita(m) expressamente, no ato da inscrição, que em relação à cessão outorgada nenhuma remuneração lhe(s) será devida, em nenhum tempo, e sob qualquer pretexto, não havendo necessidade de nenhuma outra autorização formal dele(s) para que a Embratel utilize a(s) referida(s) obra(s), dentro dos limites especificados neste regulamento.

O(s) autor(es) inscrito(s) no Prêmio Imprensa Embratel aceita(m), em todas as suas condições, o presente regulamento, concordando integralmente com as eventuais modificações que nele venham a ser inseridas, desde que não sejam atinentes às categorias de premiação e aos prêmios a serem outorgados, aceitando também as decisões que vierem a ser proferidas pela Comissão Julgadora do Prêmio Imprensa Embratel, reconhecendo a sua soberania.

Não podem concorrer ao Prêmio Imprensa Embratel os empregados da Embratel, os funcionários e dirigentes do SJPMRJ, da Arfoc/RJ e da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj).

Comissão Julgadora

A Comissão Julgadora do Prêmio Imprensa Embratel terá 11 (onze) membros, com a seguinte composição:
2 (dois) representantes do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio de Janeiro (SJPMRJ);
1 (um) representante da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj);
1 (um) representante da Associação dos Repórteres Fotográficos (Arfoc/RJ);
7 (sete) destacados profissionais de imprensa.

A Comissão Julgadora será presidida por um dos representantes do SJPMRJ, o qual, como Presidente do Júri, terá o poder de decisão quando ocorrer empate entre concorrentes em qualquer uma das categorias do Prêmio Imprensa Embratel.

Seleção e julgamento

O processo de julgamento dar-se-á em dois momentos distintos:

Seleção -

Caberá aos membros da Comissão de Pré-Avaliação e Seleção, indicados pela Embratel e pelo SJPMRJ, a escolha prévia de uma média de 10 (dez) trabalhos por categoria, dentre o material recebido.

Durante a seleção pela comissão de pré-seleção, será observada com rigor a qualidade da apresentação dos trabalhos, que devem ter boa definição de impressão (no caso das cópias para inscrições de reportagens em jornais ou revistas), boa qualidade de áudio (no caso de fitas de trabalhos veiculados em emissoras de rádio) e boa qualidade de áudio e vídeo (para trabalhos veiculados em emissoras de televisão). No caso de trabalhos veiculados na internet, só serão avaliados aqueles cujos CDs ou disquetes apresentem boa qualidade de reprodução, independentemente das cópias em papel da matéria (5 para cada trabalho inscrito) enviadas pelo autor.

A COMISSÃO DE PRÉ-SELEÇÃO PODERÁ REMANEJAR UM DETERMINADO TRABALHO PARA OUTRA CATEGORIA QUE NÃO SEJA A INDICADA NA FICHA DE INSCRIÇÃO, SE CONSIDERAR QUE A REPORTAGEM NÃO SE ENQUADRA NA CATEGORIA INDICADA PELO SEU AUTOR. A MUDANÇA DEVERÁ SER LEVADA AO CONHECIMENTO DO CONCORRENTE.

Os trabalhos que não permitirem uma avaliação criteriosa por apresentar baixa qualidade de reprodução ou dificuldade de leitura serão eliminados na fase de pré-seleção.

Julgamento

Dependendo do número de inscrições de cada categoria, a Comissão Julgadora escolherá de 3 (três) a 5 (cinco) finalistas entre os melhores trabalhos apresentados, das categorias nacionais, internacional, de telecomunicações e regionais. A divulgação dos finalistas será realizada nos meses de outubro e novembro de 2006.

Dentre os finalistas, será apontado, pelo Júri Nacional, um vencedor para cada categoria, de acordo com a soma dos pontos obtidos por cada trabalho.

A Comissão Julgadora poderá se reunir em dias, horários e locais previamente determinados para realizar a escolha, dentre os trabalhos finalistas, do vencedor em cada categoria, caso seja necessário.

Da reunião da Comissão Julgadora participarão apenas os seus membros e a equipe de coordenação.
A Comissão Julgadora poderá desclassificar trabalhos que não sejam adequados ao objetivo do concurso.
Os critérios para o julgamento dos trabalhos, baseados no presente regulamento, serão fornecidos à Comissão Julgadora pelos organizadores.

Os trabalhos e autores vencedores em cada uma das categorias serão conhecidos na cerimônia de premiação, prevista para ocorrer em novembro de 2006, para a qual serão convidados todos os autores finalistas.

Casos omissos

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora.
Não serão aceitos recursos contra as decisões da Comissão Julgadora.

(*)Observações

Jornalismo investigativo (Troféu TIM LOPES) -
Serão aceitas inscrições de reportagens investigativas (reportagem única ou série), independentemente do assunto e da mídia em que tenham sido veiculadas (jornal, revista, rádio, televisão ou internet). Nesta categoria, a organização do Prêmio Imprensa Embratel pode preservar a imagem do(s) jornalista(s) autor(es) da reportagem, por motivo de segurança.

A organização do Prêmio Imprensa Embratel poderá remanejar matérias inscritas nesta categoria que não forem consideradas como verdadeiramente investigativas, por não atender às especificações básicas do jornalismo investigativo. Ou seja: a reportagem terá de ser fruto da apuração/investigação do próprio repórter ou equipe de reportagem e exigido esforço e dedicação do(s) seu(s) autores, com trabalho de campo. Não será levado em consideração trabalho baseado apenas em documentos (relatórios, processos, dossiês) passados ou fornecidos por terceiros. Além disso, a relevância da matéria diante de um cenário ou de uma realidade regional ou nacional deve ser levada em consideração, mesmo que o assunto não repercuta na grande imprensa. A consistência da reportagem poderá também ser comprovada pelo desfecho do caso abordado: capacidade de gerar investigação - policial, judicial ou parlamentar -, abertura de inquérito, processos, julgamento etc. Nesta categoria, o fato de o repórter ou o veículo para o qual ele trabalha ter publicado uma determinada informação em primeira mão perde relevância se outro repórter conseguir levar o caso adiante com profundidade, riqueza de informações e detalhes exclusivos e inquestionáveis.

O autor da reportagem investigativa deverá apresentar um histórico ou uma descrição de todo o processo investigativo para avaliação da Comissão Julgadora.

Reportagens de jornais, revistas e trabalhos fotográficos/cinematográficos -
É essencial a apresentação de pelo menos um original da veiculação do trabalho, além das cópias que são exigidas normalmente, conforme o item Inscrições deste regulamento. No caso de seqüências de fotos, serão consideradas as que forem publicadas em uma mesma edição do veículo. No caso de imagens de TV, serão consideradas as imagens que foram levadas ao ar na veiculação da reportagem.

Reportagem cultural - O objetivo desta categoria é reconhecer o trabalho jornalístico que mais contribua, efetivamente, para a valorização da cultura brasileira em alguma de suas mais diversas manifestações (literatura, música, teatro, cinema, dança etc.). São os seguintes os principais itens levados em conta para a premiação: importância do assunto (que pode ter relevância nacional ou regional), extensão da reportagem, qualidade da edição e o esforço do (a) repórter ou da equipe de reportagem para a realização do trabalho etc.

Obs. 1: cadernos culturais, que desenvolvam um único tema, em edições especiais e pertencentes a publicações editadas em todo o território nacional, também poderão concorrer ao prêmio da categoria Jornalismo Cultural.

Obs. 2:
a categoria Jornalismo Cultural premiará exclusivamente trabalhos que envolvam reportagens, não considerando crônicas, colunas culturais ou matérias feitas simplesmente com base em material de pesquisa (livros, arquivos etc.).

Reportagens de rádio - As inscrições para trabalhos jornalísticos veiculados em emissoras de rádio devem obedecer as seguintes características:

1) só serão considerados os trabalhos identificados como reportagens veiculadas nos programas jornalísticos das emissoras (gerais ou esportivos), e não temas desenvolvidos dentro de um programa não-jornalístico;
2) as inscrições deverão trazer 5 (cinco) cópias do script da reportagem;
3) as cópias em fita de áudio ou CD dos trabalhos inscritos devem trazer a chamada original da matéria pelo apresentador do noticiário no dia e na hora da veiculação e a abertura original ("cabeça") da matéria pelo(a) repórter.

Reportagens de televisão - As inscrições para trabalhos jornalísticos veiculados em emissoras de televisão (temas genéricos ou esportivos) devem obedecer as seguintes características:

1) só serão considerados os trabalhos identificados como reportagens veiculadas nos programas jornalísticos das emissoras (gerais ou esportivos), e não temas desenvolvidos dentro de um programa não-jornalístico;
2) as inscrições deverão trazer 5 (cinco) cópias do script da reportagem;
3) as cópias em fita de vídeo (VHS ou Beta) ou DVD dos trabalhos inscritos devem trazer a chamada original da matéria pelo apresentador do noticiário no dia da veiculação e a abertura original ("cabeça") da matéria pelo(a) repórter;
4) as cópias de vídeo devem corresponder à versão da matéria que foi ao ar, contendo todos os caracteres que identifiquem as pessoas entrevistadas pelo(a) repórter.

Responsabilidade social - Podem ser inscritas reportagens enfocando as iniciativas de pessoas físicas ou jurídicas na área de responsabilidade social, independentemente da mídia em que tenham sido veiculadas (jornal, revista, rádio, televisão ou internet). O objetivo é o de incentivar a divulgação de realizações nessa área, de forma a estimular novas ações que proporcionem a comunidades e/ou grupos específicos de pessoas qualquer tipo de benefício ou assistência social (educação, moradia, alimentação, saúde, saneamento e emprego). As reportagens devem enfocar projetos desenvolvidos por empresas, grupos de cidadãos ou iniciativas individuais que tenham o objetivo de reduzir as desigualdades sociais no Brasil.

Reportagens regionais - Serão consideradas para esta categoria as matérias veiculadas tratando de assuntos locais e/ou regionais, dentro da região específica de cada veículo, considerando-se os estados de cada região: Região Sul (Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina); Região Sudeste (Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo); Região Centro-Oeste (Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul); Região Norte (Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins); e Região Nordeste (Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe).

Reportagens de correspondentes estrangeiros - Serão consideradas as inscrições de trabalhos sobre o Brasil veiculados em jornais, revistas, emissoras de rádio e de televisão e em sites de notícias da internet que circulam no exterior, obedecendo aos critérios e às exigências específicas para o tipo de mídia em que o trabalho tenha sido veiculado. Aplicam-se, para esses casos, os mesmos critérios constantes dos itens deste regulamento. O tema da reportagem inscrita deverá seguir a mesma recomendação quanto à necessidade de se tratar de temas brasileiros que sejam de interesse da sociedade e que contribuam, de alguma forma, para a solução de problemas que possibilitem a melhoria da qualidade de vida em nosso país.

Para esta categoria, serão considerados apenas trabalhos produzidos por correspondentes de imprensa estrangeira no Brasil.