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Documentação Anatel

PLANO ALTERNATIVO DE SERVIÇO DE LONGA DISTÂNCIA
PLANO ALTERNATIVO N° 118 - LD


A. EMPRESA

Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. – EMBRATEL.

B. NOME DO PLANO

Plano “MUITO MAIS 21 COMERCIAL – 1000 MINUTOS” – PAS - 118 - LD

C. MODALIDADE DO STFC

Longa Distância Nacional.

D. DESCRIÇÃO RESUMIDA

Este Plano de Serviço Alternativo oferece aos assinantes do Serviço de Telefonia Fixa Comutada, a possibilidade de realizar chamadas nas modalidades Longa Distância Nacional.

Este plano oferece a contratação mensal de uma quantidade (“blocos”) de minutos, que poderão ser utilizados em qualquer dia e hora da semana, sendo válidos para chamadas originadas em terminal Fixo e destinada a terminal Fixo.

Para as chamadas fora bloco e aquelas destinadas a terminais móvel o plano oferece uma estrutura tarifária simplificada.

Os assinantes optantes estarão usufruindo dos benefícios deste Plano a medida que utilizem o código de seleção de prestadora CSP 21, nas chamadas de Longa Distância Nacional efetuadas a partir de telefones fixos.

E. ITENS ABORDADOS

( ) Configuração de Rede
(X) Uso/tráfego
(x) Degrau tarifário
(x) Dia/horário
(x) Estrutura de Valores
(X) Pós-Pago
( ) Outros:


DETALHAMENTO DO PLANO DE SERVIÇO – PAS – 118 - LD


1. DESCRIÇÃO DO PLANO

Este Plano de Serviço, denominado “Muito Mais 21 comercial – 300 minutos”, oferece aos assinantes do Serviço de Telefonia Fixa Comutada, a possibilidade de realizar chamadas nas modalidades Longa Distância Nacional (LDN).

Estarão participando deste Plano Alternativo de Serviço os assinantes que optarem pela sua adesão, através dos canais de atendimento a clientes da Embratel, de forma ativa ou receptiva.

Este plano oferece a contratação mensal de uma quantidade (“blocos”) de minutos, que poderão ser utilizados em qualquer dia e hora da semana, sendo válidos para chamadas originadas em terminal Fixo e destinada a terminal Fixo.

Para as chamadas fora bloco e aquelas destinadas a terminais móvel o plano oferece uma estrutura tarifária simplificada, conforme tabelas constantes deste plano.

Os assinantes optantes estarão usufruindo dos benefícios deste Plano a medida que utilizem o código de seleção de prestadora CSP 21, nas chamadas de Longa Distância Nacional efetuadas a partir de telefones fixos.

2. VIGÊNCIA DO PLANO

Prazo de vigência: 12 meses.

Este plano de serviço tem vigência de 12 meses, contados a partir da data de início de sua comercialização, renovada automaticamente por igual período, caso não haja extinção do Plano.

3. ÁREA DE ABRANGÊNCIA

Este plano de serviço será oferecido em todo o território nacional, conforme outorga concedida para a Região IV do PGO.

4. VALORES TARIFÁRIOS

Este plano apresenta a seguinte estrutura tarifária:

4.1 ADESÃO

Ao aderir a este plano alternativo o assinante estará contratando uma quantidade (“blocos”) de minutos mensal.

O cliente poderá adquirir mais de um bloco de minutos condicionado, entretanto, à contratação dentro do mesmo valor.

A cobrança do valor do bloco de minutos é mensal e pró-rata, proporcional ao número de dias até o final ou início do ciclo respectivo. Esta regra vale tanto para a adesão quanto para o cancelamento do plano.

4.2 COMPROMETIMENTO MÍNIMO

Quantidade que o assinante, ao aderir a este plano, se compromete com o consumo mínimo mensal em minutos . Caso o assinante não venha a consumir toda a quantidade de minutos contratada dele será cobrado o valor correspondente ao bloco de minuto que tenha feito sua adesão.

Dessa quantidade de minutos adquiridos, são abatidos os valores das chamadas de longa distância nacional de terminal fixo para fixo e de terminal fixo para móvel, observando-se o seguinte:
O assinante, em telefone fixo, originador da chamada será o responsável pelo pagamento da mesma à Embratel, conforme valores e critérios estabelecidos por este Plano Alternativo de Serviço;
Nas chamadas a cobrar, a partir de telefone fixo ou móvel, recebidas por assinantes vinculados a este Plano, o mesmo (assinante vinculado ao plano) será o responsável pelo pagamento destas chamadas junto à Embratel, conforme valores e critérios estabelecidos por este Plano Alternativo de Serviço.

Os minutos do bloco valem por um ciclo de faturamento.

A quantidade de blocos contratada é renovada mensalmente de forma automática, a menos que o cliente solicite uma quantidade diferente de blocos ou migre para outro plano.

4.3 VALOR E CONDIÇÕES DO BLOCO DE MINUTOS

Valor do bloco de minutos (líquidos de impostos):

Plano alternativo Muito Mais 21 Valor fixo mensal (R$)
Comercial 1.000 minutos 300,00


Utilização dos minutos contratados:

Da quantidade de minutos contratada será decrementada o tráfego originado pela chamadas fixo-fixo e fixo-fixo a cobrar.

4.4 VALOR UNITÁRIO - MINUTO

A s chamadas excedentes aos minutos contratados serão cobradas, como segue:

A - Chamadas Fixo x Fixo e a cobrar com origem em terminal Fixo

Plano alternativo Muito Mais 21 Tarifa inicial (1minuto) Tarifa adicional (6segundos)
Comercial 1.000 minutos 0,42 0,042


B - Chamadas para terminal Móvel e a cobrar com origem em terminal Móvel

Plano alternativo Muito Mais 21 Tarifa inicial (30segundos) Tarifa adicional (6segundos)
Comercial 1.000 minutos 0,55 0,11


5. CRITÉRIOS DE COBRANÇA E TARIFAÇÃO DOS SERVIÇOS

5.1 FORMA DE MEDIÇÃO E TEMPOS LIMITES

5.1.1 CHAMADAS ENTRE TELEFONES FIXOS
Unidade de tarifação: 6 (seis) segundos
Tarifação mínima: 60 (sessenta) segundos
Chamadas faturáveis: serão tarifadas todas as chamadas a partir do atendimento..
Chamadas a cobrar: serão tarifadas todas as chamadas a partir do término da mensagem informativa.

5.1.2 CHAMADAS DE TELEFONE FIXO PARA TELEFONE MÓVEL
Unidade de tarifação: 6 (seis) segundos
Tarifação mínima: 30 (trinta) segundos
Chamadas faturáveis: serão tarifadas todas as chamadas a partir do atendimento.
Chamadas a cobrar: serão tarifadas todas as chamadas a partir do término da mensagem informativa.

6. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

6.1 CERTIFICAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO USUÁRIO

A adesão a este Plano Alternativo dar-se-á mediante adesão ao contrato de prestação do serviço de longa distância.

6.2 IDENTIFICAÇÃO DE OPÇÃO PELO PLANO

A opção do cliente ficará registrada na solicitação de serviço, constante dos sistemas da Embratel.

6.3 TRANSFERÊNCIA PARA OUTRO PLANO OU CANCELAMENTO

O assinante poderá cancelar o seu contrato de prestação do serviço ou solicitar a transferência para o Plano Básico de Serviço ou outro Plano Alternativo de sua preferência, dentre aqueles que estejam sendo comercializados pela Embratel. Esta transferência ficará, entretanto, condicionada ao pagamento da taxa de adesão prevista no Plano Alternativo de sua escolha.

6.4 CONTESTAÇÃO DE DÉBITOS

Caso o cliente venha a contestar qualquer valor debitado, sendo a mesma julgada pertinente, a Embratel providenciará o crédito no valor correspondente.

6.5 EXTINÇÃO DO PLANO

Caso a Embratel decida pela não continuidade deste plano alternativo de serviço, sua intenção será comunicada aos usuários e à Agência, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do seu termo final.

Na ocorrência do previsto no parágrafo acima, o usuário pode solicitar, no termo final de vigência do plano, sem ônus a título de habilitação ou de adesão, a transferência para outro plano de serviço ou a rescisão do respectivo contrato de prestação de STFC.

6.6 EXTINÇÃO DO PLANO

O reajuste dos valores das tarifas poderá ser realizado em prazo não inferior a 12 meses, limitados ao Índice de Serviço de Telecomunicações (IST) ou qualquer outro índice que venha a substituí-lo, considerando as seguintes datas base:

1- valores fixos mensais – 01 de junho de 2005
2- valores das chamadas fixo X fixo – 01 de junho de 2005
3- valores das chamadas fixo X móvel – 01 de janeiro de 2006


Como a base de 01 de junho de 2005, para a correção dos valores fixos, das chamadas fixo x fixo, é inferior a data de início de aplicação do índice de IST (janeiro de 2006), o próximo reajuste deve ser feito de forma progressiva, observando os períodos envolvidos e critérios vigentes.

6.7 OUTROS DESCONTOS E PROMOÇÕES

A EMBRATEL poderá aplicar descontos e outras promoções sobre os valores propostos, adotando, isoladamente ou em conjunto um dos critérios a seguir: por tipo de chamada, por origem, por consumo mínimo (valor dos blocos contratados), por volume ou por qualquer outro critério objetivo, desde que de forma isonômica e devidamente comunicado ao mercado conforme previsto na regulamentação vigente.

6.8 ENDEREÇO ELETRÔNICO

O referido plano estará disponível aos assinantes no endereço eletrônicowww.embratel.com.br